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Dado oficial do INPI

DIVISÓRIA DE MOBÍLIA DE ESCRITÓRIO MODULAR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CA1994000582

Dados do pedido

Número

PI9408625

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/10/1994

Publicação

16/09/1997

PCT

CA1994000582

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/94
  2. Publicação16/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento29/05/01
  5. Concessão02/10/01
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 02/10/2001 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Hollanding INC.

CA

Inventores

J. E. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DIVISÓRIA DE MOBÍLIA DE ESCRITÓRIO MODULAR" . Esta invenção refere-se a uma divisória ereta para uso em um sistema de mobília de escritório modular, a divisória compreendendo: dois postes verticais (1) cada um tendo faces externas oposta definindo planos dianteiro e traseiro espaçados paralelos; um pluralidade de vigas horizontais (2), pelo menos uma viga (2) em cada dito plano, cada viga (2) tendo uma face e uma face externa, a fase interna de cada viga (2) sendo conectada a uma dita face externa de um poste associado (1) em uma conexão sobreposta de momento resistente; e uma pluralidade de painés e cobertura (5,7) cada um conectado a uma viga (2); onde uma cavidade interna é definida entro das faces externas das ditas vigas (2), e um canal é definida fora das ditas faces externas de poste e dentro das faces externas das ditas vigas (2). Novo quadro reivindicatório (total de 1-85 reivindicações), incorporando as emendas às reivindicações apresentadas À WIPO em 18 de setembro de 1996 (18.09.96).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

Concessão da patente

#16.1

02/10/2001

RPI 1604

Deferimento

#9.1

29/05/2001

RPI 1586

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/09/1997

RPI 1398

Monitoramento de patentes

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