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Dado oficial do INPI

MOLDE E ZONA DE VAZAMENTO E DE RESFRIAMENTO EM UMA INSTALAÇÃO DE MOLDAGEM EM CADEIA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DK1994000221

Dados do pedido

Número

PI9408470

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/06/1994

Publicação

19/08/1997

PCT

DK1994000221

Andamento no INPI

  1. Depósito07/06/94
  2. Publicação19/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento25/05/99
  5. Concessão04/04/00
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 04/04/2000 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Georg Fischer Disa A/S

DK

Inventores

E. J. (pessoa física)

DK

N. R. (pessoa física)

DK

P. H. (pessoa física)

DK

S. P. (pessoa física)

DK

V. M. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DK

0016/94 · 03/01/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "MÉTODO E EQUIPAMENTO PARA ALIMENTAÇÃO DE RETRAÇÃO EM FUNDIDOS DE METAIS". Em um molde (1) com superfície de separação vertical, cada cavidade de molde (2, 2') é conectada através de uma garganta larga ao seu próprio reservatório de alimentação posterior (3, 11). Quando o molde (1) tiver sido vazado, uma pressão de gás é aplicada através de duto (15, 19) a um superfície de metal no reservatório de alimentação posterior (3, 11). Não se permite que essa pressão de gás exceda a pressão metalostática no molde na superfície na qual a pressão é aplicada, até que o metal no canal de alimentação (4) tenha se solidificado ou o canal de alimentação tenha sido bloqueado de uma outra forma. No local onde o duto (15, 19) se abre para o reservatório de alimentação posterior, ele é coberto por um elemento (16, 20) que é impermeável para o metal que foi vazado, mas é permeável ao gás pressurizado. Quando o metal no canal de alimentação (4) tiver se solidificado ou o canal de alimentação tiver sido bloqueado de outra forma, a pressão de gás pode ser aumentada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2242 de 24/12/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

24/12/2013

RPI 2242

24.3

Referente 8a., 9a., 10a., 11a., 12a., 13a., 14a., 15a. e 16a. anuidades.

27/07/2010

RPI 2064

Concessão da patente

#16.1

04/04/2000

RPI 1526

Deferimento

#9.1

25/05/1999

RPI 1481

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/08/1997

RPI 1394

Monitoramento de patentes

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