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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE TRATAMENTO DE SUJIDADES FULIGINOSAS, ADJUVANTE PARA CARBURANTE DE MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA, E, FULIGEM À BASE DE TERRA RARA TRIVALENTE

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · FR1994001560

Dados do pedido

Número

PI9408456

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/12/1994

Publicação

05/08/1997

PCT

FR1994001560

Andamento no INPI

  1. Depósito30/12/94
  2. Publicação05/08/97
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/05/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. C. (pessoa física)

FR

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Inventores

D. P. (pessoa física)

FR

J. L. (pessoa física)

FR

P. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

93/15985 · 31/12/1993

FR

94/04713 · 20/04/1994

FR

94/06310 · 25/05/1994

FR

94/06311 · 25/05/1994

Resumo técnico

Patente de invenção "PROCESSO DE TRATAMENTO DE SUJIDADES FULIGINOSAS, ADJUVANTE PARA CARBURANTE DE MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA, E, FULIGEM À BASE DE TERRA RARA TRIVALENTE". O objeto da presente invenção é um processo de filtração e de combustão de matérias carbonosas emitidas por motores de combustão interna. O processo é definido pelos seguintes estágios: introduzir, no carburante, um derivado de terras raras, ou de mistura de terras raras, a uma concentração compreendida entre 10 ppm e 500ppm (em massa), de preferência, entre 20ppm e 200ppm; recolher sobre um filtro a sujidade fuliginosa produzida pelo motor de combustão interna, em que a temperatura dos gases entrantes no filtro é escolhido na faixa de 100 a 350°C; deixar que a fuligem se acumule até atingir um regime em que uma fração sensível da sujidade que ingressa é compensada pela combustão da fuligem no bolo fuliginoso sobre o filtro e não prever qualquer regeneração enquanto a perda de carga, provocada pela sujidade fuliginosa, não exceda um valor pré-estabelecido que não seja maior que 400 milibar. A aplicação da invenção é na síntese orgânica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

15/05/2001

RPI 1584

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/08/2000

RPI 1546

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/08/1997

RPI 1392

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