Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente a 18ª, 19ª e 20ª retribuição anual.
31/08/2021
RPI 2643
Dados do pedido
Número
PI9408434Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CA1994000682 Patente concedida em 10/07/2001 e depois extinta em 31/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Alcan International Limited
CA
Inventores
A. C. (pessoa física)
CA
C. B. (pessoa física)
CA
K. T. (pessoa física)
AU
R. C. (pessoa física)
CA
Prioridades unionistas
US
175782 · 30/12/1993
Resumo técnico
Patente de Invenção: "PROCESSO PARA PRODUZIR AGLOMERADOS A PARTIR DE PÓS" . Um processo para produzir aglomerados essencialmente livres de pó, fortes a partir de pó criado por uma operação industrial realizada, por exemplo, sobre um minério ou mineral, p.ex., durante a conversão térmica, de um material contendo predominantemente gibsita, em subalfa alumina por um processo térmico de múltiplos estágios tendo pelo menos um estágio intermediário. O processo compreende moer partículas de material aglutinante contendo alumina subcalcinada para um tamanho de partícula mediano de menos do que 30 x 10^ -4^ cm (30 mícrons) e para uma área de superfície especifícada na faixa de 90-30- m^ 2^/g; combinar cerca de 1-4 partes em peso do pó com uma parte em peso do material aglutinante moído para formar sólidos combinados; misturar os sólidos combinados com água para produzir aglomerador. A água é misturada com os sólidos combinados por mistura intensiva em um misturador equipado com um motor de mistura, a água sendo adicionda de acordo com um esquema de duas etapas no qual: (a) 40-80% da quantidade total de água são adiciondas aos sólidos combinados em uma taxa tal que não mais do que 10 minutos são requeridos para adição completa; (b) começar a adição do restante da água e medir uma característica da dita mistura correspondente a sua viscosidade e usar a medição como um valor de referência; e (c) continuar a adição do restante da água, enquanto continua-se a medir a característica da mistura, a água sendo adicionada em uma taxa tal que a característica da mistura permeneça a mesma que o valor de referência durante a adição ou varie em menos do que +/- 5%.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente a 18ª, 19ª e 20ª retribuição anual.
31/08/2021
RPI 2643
Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.
08/12/2020
RPI 2605
26/08/2014
RPI 2277
#16.1
10/07/2001
RPI 1592
#15.11
Alterada a classificação para Int. Cl. 7 C01F 7/02; B01J 2/10.
02/05/2001
RPI 1582
#9.1
28/02/2001
RPI 1573
#1.3
05/08/1997
RPI 1392
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