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Dado oficial do INPI

INSTALAÇÃO PARA EXTRAIR ENERGIA DE ONDAS DE LÍQUIDO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NL1994000314

Dados do pedido

Número

PI9408396

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/12/1994

Publicação

12/08/1997

PCT

NL1994000314

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/94
  2. Publicação12/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento13/03/01
  5. Concessão24/07/01
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 24/07/2001 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A.W.S.B.V.

NL

A.W.S. II B.V.

NL

AWS Ocean Energy Limited

GB

Mammoet Global B.V.

NL

T. B. (pessoa física)

NL

Inventores

F. G. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NL

9302230 · 21/12/1993

Resumo técnico

Patente de Invenção: INSTALAÇÃO PARA EXTRAIR ENERGIA DE ONDAS DE LÍQUIDO. Instalação para extrair energia de um líquido no qual ocorre intumescimento em relação à parte inferior, compreendendo um primeiro e um segundo conteiner (37, 38), para colocação a uma primeira distância mutúa horizontal, determinada, pelo menos parcialmente sob a superfície do l#quido, cada um sendo dotado de um lado superior fechado (40) para dirigir para a superfície do líquido, paredes laterais fechadas (39) e um lado inferior aberto para dirigir para a parte inferior para conter um gás sob a superfície do líquido, na qual o gás é confinado ao lado inferior do conteiner por uma quantidade de líquido que entra via lado inferior, cuja quantidade de líquido varia como resultado do intumescimento do primeiro conduto trasnportador (15) para transportar gás, um segundo conteiner e vice versa, e meios geradores que respondem à variação na quantidade de líquido pelo menos em um dos conteineres, para obter energia oriunda desta variação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: A.W.S. II B.V.

21/12/2010

RPI 2085

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Mammoet Global B.V.

26/10/2010

RPI 2077

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: A.W.S.B.V.

13/10/2010

RPI 2075

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Teamwork Techniek B.V. i.o.

28/09/2010

RPI 2073

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020080089154/RJ de 27/06/2008.

14/09/2010

RPI 2071

Concessão da patente

#16.1

24/07/2001

RPI 1594

Deferimento

#9.1

13/03/2001

RPI 1575

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/06/2000

RPI 1538

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/08/1997

RPI 1393

Monitoramento de patentes

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