Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 20/12/2014
21/07/2015
RPI 2324
Dados do pedido
Número
PI9408385Tipo
Depósito
Publicação
PCT
AT1994000199 Carta-patente expirada em 21/07/2015: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. W. (pessoa física)
AT
H. B. (pessoa física)
AT
H. S. (pessoa física)
AT
Inventores
G. W. (pessoa física)
AT
H. B. (pessoa física)
AT
H. S. (pessoa física)
AT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
AT
A 2349/94 · 16/12/1994
AT
A 2577/93 · 21/12/1993
Resumo técnico
Patente de Invenção: "DISPOSITIVO PARA A PREPARAÇÃO DE PRODUTO DE MATERIAL SINTÉTICO TERMOPLÁSTICO". Um dispositivo para a plastificação de produtos de material sintético termoplásticos possui um sem-fim (13) que circula em uma caixa (12) e que plastifica o produto de material sintético, sem-fim esta que recebe o produto de material sintético a ser plastificado através de uma abertura de entrada (10) da caixa (12) a partir de um equipamento alimentador (27). A caixa (12) do sem-fim (13) é provida de no mínimo duas bolsas largas (23, 24) em sua parede interna. Essas bolsas (23, 24) se estendem em direção longitudinal do sem-fim (13) e são separadas uma da outra por meio de nervuras (25, 26) que são estreitas em relação à largura das bolsas. Uma bolsa (24) está aberta na direção da abertura de entrada (10) e as outras bolsas (23) são fechadas por no mínimo uma nervura (25, 26) da caixa (12) do sem-fim (13) contra a abertura de entrada (10). Para melhorar o enchimento do sem-fim (13), um equipamento alimentador (27) para o produto de material sintético a ser processado é conjugado ao semp-fim (13). Esse equipamento alimentador (27) introduz o produto de material sintético, com uma componente de movimento dirigida normalmente ao eixo longitudinal do sem-fim (13), para dentro da abertura de entrada (10) da caixa (12) do sem-fim (13). A profundidade da bolsa (24) - vista na direção de circulação do sem-fim (13) - que está aberta para a abertura de entrada (10) é no mínimo constante. Alternativamente a isso, ou em combinação com isto, uma nervura (25, 26) pode ser regulável a fim de se poder alterar a capacidade de alimentação do sem-fim (13) em relação ao produto de material sintético a ser processado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 20/12/2014
21/07/2015
RPI 2324
#16.1
24/08/1999
RPI 1494
#9.1
23/03/1999
RPI 1472
#1.3
19/08/1997
RPI 1394
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