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Dado oficial do INPI

REDE DE TELECOMUNICAÇÕES, PROCESSO PARA TRANSMITIR SINAIS DE COMUNICAÇÃO PERIÓDICOS MULTIPLEXADOS POR REDE DE TELECOMUNICAÇÕES, REDE PARA COMUTAR PACOTES COMPOSTOS, REDE DE DISTRIBUIÇÃO EMPACOTADA PARA DISTRIBUIÇÃO E TRANSMISSÃO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO PARA COMUTAR SINAIS DE MODO DE TRANSFERÊNCIA ASSÍNCRONA, CHAVE DE ACESSO PARA GERAR SINAIS EMPACOTADOS, CIRCUITO DE REMAPEAMENTO DE PACOTE COMPOSTO E APARELHO EM SISTEMA DE COMUTAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES OU GRUPAMENTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1994002234

Dados do pedido

Número

PI9408313

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/03/1994

Publicação

05/08/1997

PCT

US1994002234

Andamento no INPI

  1. Depósito01/03/94
  2. Publicação05/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento29/08/00
  5. Concessão09/01/01
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 09/01/2001 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AT&T Corp.

US

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Inventores

A. W. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

M. Z. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

US

T. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/169.909 · 20/12/1993

US

08/169.913 · 20/12/1993

US

08/169.915 · 20/12/1993

US

08/170.549 · 20/12/1993

US

08/170.550 · 20/12/1993

Resumo técnico

REDES ATM PARA COMUNIÇÃO DE BANDA ESTREITAS Corrente de sinal de Modulação de Código de Pulso (PCM) são convertidos em Células de Modo de Transferência Assíncrona (ATM) para chaveamento e transmissão através de uma rede de telecomunicações. Cada célula carrega uma amostra PM de até 40 conexões de voz diferentes, sendo as conexóes de voz selecionadas das correntes de lado PCM porque têm uma destinação comum. As células são transmitidas por vias virtuais ATM, cada via transmitindo uma célula a cada 125 us. Os sinais ATM são chavetados por unidades para células de (comutação de células), enquanto mantendo sua carga útil intacta, e por unidades para chaveamento de sinais para conexões de voz individual entre as células de um sinal ATM (remapeamento de célula). Vantajosamente, os sistemas de transmissão ATM interfaceam com os sistemas PCM sem adicionar demora apreciável e sem requerer armazenamento adicional. Vantajosamente, novas vias de voz podem ser estabelecidas e maior parte do tempo, usando pistas disponiveis nas células das vias virtuais existentes. Vantajosamente, grandes redes de telecomunicações podem ser implementadas usando um pequeno número de unidades de chaveamento. Vantajosamente, uma rede central de comunicações compreendendo estágios de rempeamento de célula, interconectada por um ou mais estágios de comutação de c@elulas, fornece flexibilidade para interconectar grandes comutações de acesso; o estágio de rempeamento de célula pode ser feito parte da comutação de acesso. Vantajosamente, uma comutação de acesso compreendendo um mapeamento de c#lula ou estágio de distribuição para montar células compreendendo amostras PCM encabeçadas por uma saída comum da comutação de acesso são chaveadas numa comuta#ão de célula para uma unidade de remapeamento de célula para coletar amostras PCM encabeçadas para uma destinação comum em células individuais de uma corrente de saída ATM, fornece sinais de saída que podem ser rápida e eficientemente comutadas por uma rede de trânsito para distribuição a outras comutações de acesso de uma grande rede. Vantajosamente, tal remapeamento de célula fornece um elemento chave à implementação de uma eficiente grande rede de voz ATM. Para uso com comutadores PCM, é desejável fornece sinais supervisores acompanhando o dado PCM. Vatajosamente, este arranjo permite os sinais superiores passarem dentro de uma comutação de acesso, simplificando assim a compatibilidade com sistemas de comutação existentes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

referente á 14ª , 15ª e 16ª anuidades.

17/08/2010

RPI 2067

Concessão da patente

#16.1

09/01/2001

RPI 1566

Deferimento

#9.1

29/08/2000

RPI 1547

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/08/1997

RPI 1392

Monitoramento de patentes

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