Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no art. 8º em vista do art. 14 da LPI.
06/03/2001
RPI 1574
Dados do pedido
Número
PI9408300Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR1994000158 Pedido indeferido pelo INPI em 06/03/2001. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
K. K. (pessoa física)
KR
Inventores
K. K. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
1993/28005 · 16/12/1993
Resumo técnico
Patente de Invenção: "DISPOSITIVO DE EXIBIÇÃO DE LUZ". Capaz de produzir figuras e letras com vários formatos para uma cor sintetizada e letras com vários formatos para uma cor sintetizada de luz por uma reflexão de luz, compreendendo membros empilhados (2) formados pelo empilhamento de uma pluralidade de placas plásticas transparentes (1) com formato de painel; porções de reflexão de luz (3) formadas pela gravação de letras ou figuras na porção traseira da placa plástica transparente (1); camadas de cobertura (4) formadas por material polimérico de revestimento tendo taxa de refração maior que a placa plástica (1) sobre a superfície da placa plástica (1); porções coloridas (1) que são seletivamente pintadas com tinta que passa somente através de luz particularmente colorida em todas as direções da superfície lateral de cada placa plástica (1) formando os membros empilhados (2); armações de suporte (6) para fixação através do recebimento dos membros empilhados (2); uma pluralidade de paredes divisórias (7) integralmente formadas na armação de suporte (6) que são entrepostas entre a armação de suporte (6) e os membros empilhados (2) de forma que cada câmara independente (8) seja dividiva; lâmpadas de iluminação (5), onde é provida pelo menos uma em cada câmara (8) dividida divisórias (7), e de forma que uma porção voltada para a superfície lateral do membro empilhado (2) inclua uma lente de condensação (9); em um dispositivo de controle de iluminação (15) para controlar uma ordem de brilho e iluminação das lâmpadas de iluminação (5) providas em cada câmara (8); de forma que o efeito de propaganda seja obtido mudando-se as letras e figuras periodicamente pela cor sintetizada da luz somente através do controle de iluminação (15) das lâmpadas de iluminação (5).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no art. 8º em vista do art. 14 da LPI.
06/03/2001
RPI 1574
#7.1
11/07/2000
RPI 1540
#1.3
26/08/1997
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