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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA FABRICAR LENTES FOTOCRÔMICAS OU FORMAS BRUTAS SEMI-ACBADAS E LENTE PLÁSTICA COMPÓSITA OU FORMA BRUTA SEMI-ACABADA DE QUALIDADE ÓTICA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US1994013733

Dados do pedido

Número

PI9408289

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/12/1994

Publicação

26/08/1997

PCT

US1994013733

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/94
  2. Publicação26/08/97
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Innotech, Inc.

US

Inventores

A. G. (pessoa física)

US

R. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/165,056 · 10/12/1993

US

08/167,103 · 15/12/1993

Resumo técnico

Patente de Invenção "PROCESSO PARA FABRICAR LENTES FOTOCRÔMICAS OU FORMAS BRUTAS SEMI-ACABADAS E LENTE PLÁSTICA COMPÓSITA OU FORMA BRUTA SEMI-ACABADA DE QUALIDADE ÓTICA". São descritos os processos para fabricar lentes plásticas de qualidade ótica com aditivos fotocrômicos. De acordo com uma plástica configuração da invenção, uma resina de fundição contendo aditivos fotocrômicos é colocada entre um molde e uma forma preliminar de lente e então submetida à cura. De acordo com uma segunda configuração da invenção, uma resina de fundição substancialmente livre de aditivos fotocrômicos é colocada entre um molde e um formato preliminar de lente e então submetida à cura. A resina é então impregnada com aditivos fotocrômicos. Em uma terceira configuração, uma resina de colocação contendo um aditivo fotocrômico é fornecida sobre a superfície de um molde e submetida à cura até um estágio de gel. Então, uma resina de fundição que é substancialmente livre de aditivos fotocrômicos é colocada entre o molde revestido e um formato preliminar de lente e submetida à cura. De acordo com uma quarta configuração, uma resina de fundição que é substancialmente livre de aditivos fotocrômicos é fornecida sobre a superfície de um molde e submetida à cura até um estágio de gel. Então uma resina de fundição que contém aditivos fotocrômicos é colocada entre o molde revestido e um formato preliminar de lente e submetida à cura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

23/07/2002

RPI 1646

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/12/2001

RPI 1614

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/08/1997

RPI 1395

Monitoramento de patentes

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