Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2059 de 22/06/2010 e ao não recolhimento da 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades.
10/09/2013
RPI 2227
Dados do pedido
Número
PI9408249Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1994013277 Patente concedida em 19/10/1999 e depois extinta em 10/09/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. C. (pessoa física)
US
Inventores
P. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
162496 · 03/12/1993
Resumo técnico
"MÉTODO E SISTEMA PARA AMARRAR VASOS DE ARMAZENAMENTOS FLUTUANTES". Apresente um processo e sistema para amarrar um vaso de armazenamento no mar. Um torreão é montado em um poço avançado em relação a linha central vertical do vaso. Uma pluralidade de pernas de ancoragem são dispostas entre o leito do mar e o terreão. Cada perna de ancoragem é presa de forma fixa ao torreão. Uma bóia de amarração é presa de forma fixa em uma posição submersa, em cada perna de encoragem, de forma substancialmente horizontal para fora do dito torreão. A posição e flutuação da bóia são selecionados de forma que forças catenárias de perna de ancoragem normais que são amplamente verticais na conexão a um torreão têm componentes horizontais melhados devido a flutuação da bóia que mantém a perna de ancoragem em uma posição submersa no mar. Tais componentes horizontais melhorados proporcionam que suficiente seja desenvolvido entre o vaso e o torreão de forma que o vaso possa girar devido a força ambientais tais como vento e corrente. Correspondentemente, o vaso pode ser mantido em estação e atingir um "heading" em relação a forças ambientais sem a necessidade de propulsores "thrusters" ou direcionadores de torreão separados auxiliares. Além disso, pernas de ancoragem são em relação aos elevadores a partir do leito do mar independentemente das condições de turbulência do mar. Consequentemente não existe a necessidade de desconectar o vaso de armazenamento em linhas de ancoragem em mares bravos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2059 de 22/06/2010 e ao não recolhimento da 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades.
10/09/2013
RPI 2227
referente á 12ª , 13ª , 14ª e 15ª anuidades.
22/06/2010
RPI 2059
Requerentes : Petróleo Brasileiro - Petrobrás@Decisão: Nulidade conhecida e negado provimento. Mantida a concessão do privilégio, com o seguinte apostilamento:-Substituído o texto "em estação por várias vezes", linhas 3 e 4 da 1º reivindicação por "sempre no local".-Substituído o texto "em estação por várias vezes", linhas 24 e 25 da 7º reivindicação por "sempre no local".
02/01/2002
RPI 1617
Requerente : Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS@Despacho: O titular e o requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico para se manifestarem no prazo de 60 (sessenta) dias
09/01/2001
RPI 1566
Requerente: O tutilar@Despacho:Reconhecido o obstáculo administrativo, cabe ser devolvido o prazo de 43 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e AN n.º 127.
13/06/2000
RPI 1536
#17.1
Requerente: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás
08/02/2000
RPI 1518
#16.1
19/10/1999
RPI 1502
#9.1
12/01/1999
RPI 1462
#1.3
27/05/1997
RPI 1382
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