Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era G06F 157/00.
20/03/2018
RPI 2463
Dados do pedido
Número
PI9407964Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1994011890 Pedido indeferido pelo INPI em 29/07/2003. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Visa International Service Association
US
Inventores
J. H. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
US
S. P. (pessoa física)
US
W. P. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
146515 · 01/11/1993
Resumo técnico
Patente de Invenção: "SISTEMA DE PAGAMENTO ELETRÔNICO DE CONTAS". Um sistema de pagamento de contas (figura 4), onde os consumidores participantes (12) pagam contas (30) para recebedores participantes (14) através de uma rede de pagamento (102), que opera de acordo com regras pre-estabelecidas (104). Os consumidores participantes (12) recebem contas (3) de recebedores participantes (14) (contas em papel, postadas, notificações por correio eletrônico, contas implicadas para débitos automáticos), as quais indicam uma quantia e um número de identificação de recebedor único (120). Para autorizar uma remessa, um consumidor (12) transmite (2) para seu banco participante (16) uma ordem de pagamento de contas (122) que indica uma data de pagamento, uma quantia de pagamento, o número de conta de consumidor - recebedor com o recebedor (14), uma fonte de fundos (232) e o número de identificação de recebedor do recebedor (14), seja diretamente ou por referência a dados estáticos contendo aqueles elementos de dados. O banco C (16) então submete uma mensagem de pagamento (124) para uma rede de pagamento (102), e uma rede de pagamento (102) a qual atribui números de referência de recebedor, transmite (268) a mensagem de pagamento para o banco de recebedor (18). Para liquidação, o banco de consumidor (16) debita a conta do consumidor (12) e é obrigado a uma posição líquida com a rede de pagamento (102); da mesma forma, o banco de recebedor (18) recebe uma posição líquida da rede de pagamento (102) e credita a conta de banco de recebedor (268). Se o banco de consumidor (16) concordar em enviar mensagens de pagamento não-reversíveis (124), o banco de consumidor (16) não submete a transação até que os fundos estejam bons, a menos que o banco de consumidor (16) esteja propenso a arcar com o risco de perda, se os fundos não forem bons, no caso de uma rede de pagamento (102) garantida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
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