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Dado oficial do INPI

FILTRO ADAPTÁVEL, CANCELADOR DE ECO, PROCESSO PARA FILTRAR ADAPTAVELMENTE UM SINAL E PROCESSO PARA CANCELAR UM SINAL DE ECO DE UM SINAL DE CONVERSAÇÃO DE OUTRA EXTREMIDADE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1994012449

Dados do pedido

Número

PI9407935

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/10/1994

Publicação

26/11/1996

PCT

US1994012449

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/94
  2. Publicação26/11/96
  3. Exame
  4. Deferimento09/04/02
  5. Concessão17/09/02
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 17/09/2002 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Q. I. (pessoa física)

US

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Inventores

F. A. (pessoa física)

US

G. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

146.644 · 01/11/1993

Resumo técnico

Patente de Invenção de "FILTRO ADAPTÁVEL, CANCELADOR DE ECO, PROCESSO PARA FILTRAR ADAPTAVELMENTE UM SINAL E PROCESSO PARA CANCELAR UM SINAL DE ECO DE UM SINAL DE CONVERSAÇÃO DE OUTRA EXTREMIDADE". Expõe-se um aparelho o qual ajusta automaticamente a dimensão de bloco de adaptação para um filtro a dimensão de bloco de adaptação para um filtro adaptável de quadrado médio mínimo (LMS), na dependência da relação de sinal de entrada para ruído (SNR). O aparelho monitora a SNR (22) instantânea e ajusta continuamente a dimensão de bloco (20, 26) com a finalidade dessa maneira a velocidade de convergência do filtro e diminuindo o erro de quadrado médio assimptótico. Uma concretização exemplificativa da presente invenção é apresentada no contexto de cancelamento de eco acústico, muito embora se observe que um filtro adaptável da presente invenção é de utilidade em qualquer ambiente em que as características de ruído estejam sujeitas a alterações.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

Concessão da patente

#16.1

17/09/2002

RPI 1654

Deferimento

#9.1

09/04/2002

RPI 1631

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/10/2001

RPI 1604

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/11/1996

RPI 1356

Monitoramento de patentes

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