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Dado oficial do INPI

CÉLULA HOSPEDEIRA DE MICROORGANISMO TRANSGÊNICO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1994011562

Dados do pedido

Número

PI9407825

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/10/1994

Publicação

06/05/1997

PCT

US1994011562

Andamento no INPI

  1. Depósito13/10/94
  2. Publicação06/05/97
  3. Exame
  4. Deferimento18/12/07
  5. Concessão06/05/08
  6. Extinto19/04/16

Patente concedida em 06/05/2008 e depois extinta em 19/04/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Genencor International, Inc.

US

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Inventores

L. W. (pessoa física)

US

R. B. (pessoa física)

US

T. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/137,240 · 14/10/1993

Resumo técnico

Patente de invenção "VARINATE DE HIDROLASE DE CARBONILA TENDO UMA SEQUÊNCIA DE AMINOÁCIDOS NÃO ENCONTRADA NA NATUREZA DERIVADA DE UMA HIDROLASE DE CARBONILA PRECURSORA, VARIANTE DE SUBTILISINA, DNA, VETOR DE EXPRESSÃO, E, CÉLULA HOSPEDEIRA". Novas variantes de hidrolase de carbonila derivadas de sequências de DNA de hidrolases de carbonila não humanas recombinantes ou de ocorrência natural são descritas. As hidrolases de carbonila variantes, geralmente, são obtidas por modifição in vitro de uma sequência de DNA precursor codificando a hidrolase de carbonila recombinante ou de ocorrência natural para gerar a substituição de uma pluralidade de resíduos de aminoácidos na sequência de aminoácidos de uma hidrolase de carbonila precursora. Estas hidrolases de carbonila variantes tem propriedades que são diferentes das da hidrolase precursora, como atividade preteolítica alterada, estabilidade alterada, etc. Os resíduos de aminoácidos substituídos correspondem ás posições + 76 em combinação com um ou mais dos seguintes resíduos +99, +101, +103, +104, +107, +123, +27, +105, +109, +126, +128, +135, +156, +166, +195, +197, +204, +206, +210, +216, +217, +218, +222, +260, +265, e ou/ +274 na subtilisina de Bacillus amyloliquefaciens

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2327 de 11-08-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/04/2016

RPI 2363

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

11/08/2015

RPI 2327

Concessão da patente

#16.1

06/05/2008

RPI 1948

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.

18/12/2007

RPI 1928

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

21/03/2006

RPI 1837

Petição de recurso

#12.2

09/08/2005

RPI 1805

Indeferimento

#9.2

05/04/2005

RPI 1787

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/08/2004

RPI 1756

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/09/2000

RPI 1548

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/05/1997

RPI 1379

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