Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
15/06/2004
RPI 1745
Dados do pedido
Número
PI9407746Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1994011170 Pedido deferido em 30/12/2003, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. C. (pessoa física)
US
Inventores
C. A. (pessoa física)
US
M. K. (pessoa física)
US
S. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
130921 · 04/10/1993
Resumo técnico
Patente de Invenção: "LIQUEFAÇÃO E OXIDAÇÃO PARCIAL DE MATERIAL DE PLÁSTICO". Um processo para beneficiar material de plástico contendo carga inorgânica ou material de reforço para uso como um estoque de alimentação em um gerador de gás por oxidação parcial para a produção de gás de síntese bruto, gás combustível ou gás redutor. O material de plástico é granulado e parcialmente liquefeito por aquecimento em uma autoclave fechada a uma temperatura na faixa de aproximadamente 400ºF (204ºC) até 495ºF (257ºC) e a uma pressão na faixa de aproximadamente 150 psig até 750 psig (1,03 a 5,17 MPa), enquanto o dito material de plástico está em contato com um solvente hidrocarbonáceo líquido bombeável. Uma suspensão bombeável é desse modo produzida compreendendo plástico solubilizado, plástico inorgânico separado e material inorgânico não-separado. Após a remoção do material inorgânico separado, o restante da suspensão é então reagido por oxidação parcial para produzir os ditos gás de síntese bruto, gás combustível ou gás redutor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
15/06/2004
RPI 1745
Recorrente: O depositante.@ Decisão: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@ Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da carta- patente.
30/12/2003
RPI 1721
#12.2
24/07/2001
RPI 1594
#9.2
Indeferido o pedido com base nos Artigos 25 e 37 da Lei 9279 de 14.05.1996.
13/03/2001
RPI 1575
#6.1
19/09/2000
RPI 1550
#1.3
12/02/1997
RPI 1367
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