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Dado oficial do INPI

LIQUEFAÇÃO E OXIDAÇÃO PARCIAL DE MATERIAIS DE PLÁSTICO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US1994011170

Dados do pedido

Número

PI9407746

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/09/1994

Publicação

12/02/1997

PCT

US1994011170

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/94
  2. Publicação12/02/97
  3. Exame
  4. Deferimento30/12/03
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 30/12/2003, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. C. (pessoa física)

US

Inventores

C. A. (pessoa física)

US

M. K. (pessoa física)

US

S. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

130921 · 04/10/1993

Resumo técnico

Patente de Invenção: "LIQUEFAÇÃO E OXIDAÇÃO PARCIAL DE MATERIAL DE PLÁSTICO". Um processo para beneficiar material de plástico contendo carga inorgânica ou material de reforço para uso como um estoque de alimentação em um gerador de gás por oxidação parcial para a produção de gás de síntese bruto, gás combustível ou gás redutor. O material de plástico é granulado e parcialmente liquefeito por aquecimento em uma autoclave fechada a uma temperatura na faixa de aproximadamente 400ºF (204ºC) até 495ºF (257ºC) e a uma pressão na faixa de aproximadamente 150 psig até 750 psig (1,03 a 5,17 MPa), enquanto o dito material de plástico está em contato com um solvente hidrocarbonáceo líquido bombeável. Uma suspensão bombeável é desse modo produzida compreendendo plástico solubilizado, plástico inorgânico separado e material inorgânico não-separado. Após a remoção do material inorgânico separado, o restante da suspensão é então reagido por oxidação parcial para produzir os ditos gás de síntese bruto, gás combustível ou gás redutor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

15/06/2004

RPI 1745

100

Recorrente: O depositante.@ Decisão: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@ Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da carta- patente.

30/12/2003

RPI 1721

Petição de recurso

#12.2

24/07/2001

RPI 1594

Indeferimento

#9.2

Indeferido o pedido com base nos Artigos 25 e 37 da Lei 9279 de 14.05.1996.

13/03/2001

RPI 1575

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/09/2000

RPI 1550

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/02/1997

RPI 1367

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