Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07J 41/00; A61K 31/705.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9407612Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1994010778 Pedido indeferido em 12/12/2000 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The Procter & Gamble Company
US
Inventores
D. P. (pessoa física)
US
P. D. (pessoa física)
US
R. M. (pessoa física)
US
R. J. (pessoa física)
US
S. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
126459 · 24/09/1993
Resumo técnico
Patente de Invenção:. "NOVOS COMPOSTOS DE 14-AMINOESTERÓIDES CONTENDO OLIGOSSACARÍDEOS E NOVA QUÍMICA DE PROCESSO DE AMINOESTERÓIDES DIASTEREOSSELETIVO". A presente invenção se refere a compostos de 14-aminoesteróides contendo oligossacarídeos e a seus sais ácidos ou ésteres farmaceuticamente aceitáveis de fórmula geral (I), na qual: a) R~ 1~ é (i) COOR~ 5~, em que R~ 5~ é hidrogênio; uma alquila inferior de 1 a 6 átomos de carbono; uma alquila inferior de 1 a 6 átomos de carbono substituída por um grupo amino; uma arilalquila ou uma heteroarilalquila ou um anel carbocíclico ou (ii) CHR~ 6ÕH, em que R~ 6~ é um átomo de hidrogênio ou uma alquila inferior de 1 a 6 átomos de carbono ou (iii) COR''', em que R''' é hidrogênio; alquila inferior de 1 a 6 átomos de carbono; amino substituído com alquila inferior de 1 a 6 átomos de carbono; amino ou dialquilamino e b) R~ 2~ é -NR~ 7~R~ 8~, em que R~ 7~ e R~ 8~, que podem ser os mesmos ou diferentes, são átomos de hidrogênio ou um grupo alquila inferior de 1 a 6 átomos de carbono e c) R~ 3~ é (i) um resíduo de a$úcar de oligossacarídeo tendo a estrutura (II), na qual R~ 9~ é hidrogênio; metila; hidróxi; carbóxi; acetóxi; arilalquilóxi; heteroarilalquilóxi ou benzóxi; R~ 10~ é hidrogênio; metila; carbóxi; acetóxi; arilalquilóxi; heteroarilalquilóxi; benzóxi ou hidróxi; R~ 11~ é oxigênio; em que ainda quando R~ 11~ é um substituinte sobre o resíduo de a$úcar de monossacarídeo terminal; R~ 11~ é OH; metila; acetóxi; heteroarilalquilóxi e R~ 12~ é um hidrogênio; metila; metil-hidroximetila ou acetoximetila ou (ii) um resíduo de a$úcar de oligossacarídeo tendo a estrutura (III), na qual R~ 14~ e R~ 15~, que podem ser os mesmos ou diferentes, são hidrogênio; alquila inferior de 1 a 6 átomos de carbono; heteroarilalquila; arilalquila; heteroarila ou arila; R~ 17~ pode ser hidrogênio; hidróxi; acetóxi ou benzóxi; R~ 18~ e R~ 19~ são hidróxi; acetóxi e benzóxi ou (iii) um resíduo de oligossacarídeo tendo a estrutura (IV), na qual R~ 14~ ou R~ 15~, que podem ser os mesmos ou diferentes, são hidrogênio, alquila inferior de 1 a 6 átomos de crabono; heteroarilalquila; arilalquila; heteroarila ou arila; R~ 14~ é oxigênio; em que ainda quando R~ 14~ é um substituinte sobre o resíduo de monossacarídeo terminal; R~ 14~ deve ser hidróxi; metila; acetóxi; arilalquilóxi ou heteroarilalquilóxi e d) R~ 4~ é (i) OH ou (ii) H ou (iii) OR~ 13~, em que R~ 13~ é um resíduo de a$úcar de monossacarídeo; acetóxi; benzóxi; arilalquila ou heteriarilalquila e e) Z é (i) -CH-, em que a e b são ligações simples ou (ii) =C, em que a ou b é uma dupla ligação. A presente invenção também se refere a um processo para introdução de um grupo amino na posição 14 do núcleo de esteróide; no qual o dito grupo amino é diaestereoseletivamente introduzido sobre a posição 14 do núcleo de esteróide via uma adição de isocianato de iodo, compreendendo na posição 14-15 da dupla ligação sobre o núcleo de esteróide e b) deshalogenação e c) conversão do isocianato na parte amina sobre a posição 14 do núcleo de esteróide.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07J 41/00; A61K 31/705.
27/03/2018
RPI 2464
Recorrente: O depositante.@ Decisão: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de acordo com a MP nº 2.014-9.
12/12/2000
RPI 1562
#12.2
14/03/2000
RPI 1523
#9.2
Indeferido com base no Artigo 37 combinado com o Artigo 229 da LPI nº 9279 de 14/05/96.
03/11/1999
RPI 1504
#7.1
08/06/1999
RPI 1483
#1.3
14/01/1997
RPI 1363
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