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Dado oficial do INPI

INSTALAÇÃO DE TRANSPORTE E COLECIONAMENTO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1994003066

Dados do pedido

Número

PI9407603

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/09/1994

Publicação

14/01/1997

PCT

EP1994003066

Andamento no INPI

  1. Depósito13/09/94
  2. Publicação14/01/97
  3. Exame
  4. Deferimento16/03/99
  5. Concessão10/08/99
  6. Extinto27/08/13

Patente concedida em 10/08/1999 e depois extinta em 27/08/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Redland Technologies Limited

GB

Inventores

D. S. (pessoa física)

DE

F. W. (pessoa física)

DE

G. W. (pessoa física)

DE

H. R. (pessoa física)

DE

N. L. (pessoa física)

GB

P. W. (pessoa física)

GB

P. S. (pessoa física)

DE

R. M. (pessoa física)

GB

R. W. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

9319854.7 · 25/09/1993

Resumo técnico

Patente de Invenção "INSTALAÇÃO DE COLECIONAMENTO E CONJUNTO TRANSPORTADOR". Uma instalação de transporte e colecionamento para ser utilizada na formação de pilhas de artigos, por exemplo, telhas (para telhado) de concreto (T) com velocidades de até 200 telhas por minuto, é dotada de um dispositivo transportador (42) por meio do qual, telhas (T) são alimentadas em ordem, uma por uma, a um dispositivo de controle de velocidade (72) por meio do qual cada telha (T) é transferida sob condições "sem carga" ou que possam ser consideradas "sem carga" sobre um transportador de prateleiras basculantes (140). Telhas (T) mantidas no transportador (140) são em seguida depositadas sobre um suporte (26-28) de um dispositivo formador de pilha (24) sob condições "sem carga" ou que possam ser consideradas "sem carga", por meio do que, é eliminada a quebra de telhas (T) devido a cargas de choque, como experimentado até agora em arranjos da técnica precedente. O dispositivo formador de pilha (24) da instalação de transporte e colecionamento é colocado com os seus suportes (26, 28) aí montados para serem movidos sucessivamente através da mesma trajetória espacial com velocidades compatíveis com a garantia que, quando *se completa uma pilha de telhas (T) sobre um dos ditos suportes (26, 28) em uma extremidade à jusante da trajetória, o outro dos ditos suportes (26, 28) estará se aproximando de uma extremidade à montante da dita trajetória para facilitar o empilhamento das telhas (T) a partir daí, em uma pilha seguinte.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2061 de 06/07/2010 e comprovar recolhimento da 17ª, 18ª e 19ª anuidades.

27/08/2013

RPI 2225

24.3

Referente a 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidade(s).

06/07/2010

RPI 2061

Concessão da patente

#16.1

10/08/1999

RPI 1492

Deferimento

#9.1

16/03/1999

RPI 1471

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/10/1998

RPI 1450

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/01/1997

RPI 1363

Monitoramento de patentes

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