Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2061 de 06/07/2010 e comprovar recolhimento da 17ª, 18ª e 19ª anuidades.
27/08/2013
RPI 2225
Dados do pedido
Número
PI9407603Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1994003066 Patente concedida em 10/08/1999 e depois extinta em 27/08/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Redland Technologies Limited
GB
Inventores
D. S. (pessoa física)
DE
F. W. (pessoa física)
DE
G. W. (pessoa física)
DE
H. R. (pessoa física)
DE
N. L. (pessoa física)
GB
P. W. (pessoa física)
GB
P. S. (pessoa física)
DE
R. M. (pessoa física)
GB
R. W. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
9319854.7 · 25/09/1993
Resumo técnico
Patente de Invenção "INSTALAÇÃO DE COLECIONAMENTO E CONJUNTO TRANSPORTADOR". Uma instalação de transporte e colecionamento para ser utilizada na formação de pilhas de artigos, por exemplo, telhas (para telhado) de concreto (T) com velocidades de até 200 telhas por minuto, é dotada de um dispositivo transportador (42) por meio do qual, telhas (T) são alimentadas em ordem, uma por uma, a um dispositivo de controle de velocidade (72) por meio do qual cada telha (T) é transferida sob condições "sem carga" ou que possam ser consideradas "sem carga" sobre um transportador de prateleiras basculantes (140). Telhas (T) mantidas no transportador (140) são em seguida depositadas sobre um suporte (26-28) de um dispositivo formador de pilha (24) sob condições "sem carga" ou que possam ser consideradas "sem carga", por meio do que, é eliminada a quebra de telhas (T) devido a cargas de choque, como experimentado até agora em arranjos da técnica precedente. O dispositivo formador de pilha (24) da instalação de transporte e colecionamento é colocado com os seus suportes (26, 28) aí montados para serem movidos sucessivamente através da mesma trajetória espacial com velocidades compatíveis com a garantia que, quando *se completa uma pilha de telhas (T) sobre um dos ditos suportes (26, 28) em uma extremidade à jusante da trajetória, o outro dos ditos suportes (26, 28) estará se aproximando de uma extremidade à montante da dita trajetória para facilitar o empilhamento das telhas (T) a partir daí, em uma pilha seguinte.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2061 de 06/07/2010 e comprovar recolhimento da 17ª, 18ª e 19ª anuidades.
27/08/2013
RPI 2225
Referente a 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidade(s).
06/07/2010
RPI 2061
#16.1
10/08/1999
RPI 1492
#9.1
16/03/1999
RPI 1471
#6.1
06/10/1998
RPI 1450
#1.3
14/01/1997
RPI 1363
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