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Dado oficial do INPI

APARELHO E MÉTODO PARA TRANSPORTE DE MATERIAL EM PARTÍCULAS, MÉTODO DE OPERAÇÃO DE UM APARELHO PARA TRANSPORTE DE SÓLIDOS EM PARTÍCULAS, MÉTODO DE REALIZAÇÕES DE UM APARELHO E BOMBA PARA IMPRIMIR UMA FORÇA MOTRIZ, BOMBA FEITA DE ACORDO COM O MÉTODO E MÉTODO DE REALIZAÇÃO DE UM APARELHO PARA TRANSPORTE DE MATERIAL EM PARTÍCULAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1994009776

Dados do pedido

Número

PI9407456

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/08/1994

Publicação

12/11/1996

PCT

US1994009776

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/94
  2. Publicação12/11/96
  3. Exame
  4. Deferimento16/05/00
  5. Concessão17/10/00
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 17/10/2000 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Stamet, Inc.

US

Inventores

A. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

115173 · 31/08/1993

US

115177 · 31/08/1993

US

116229 · 31/08/1993

Resumo técnico

Patente de Invenção: "TRANSPORTE E MEDIÇÃO DE MATERIAL EM PARTÍCULAS". Um aparelho melhorado (30) para transporte do material em partículas de medição (40), que inclui um duto de transporte (36), que tem uma entrada (32), uma saída (34) e pelo menos uma superfície móvel (31) localizada entre elas, que tem uma superfície de acionamento voltada para baixo. Este aparelho ainda inclui um dispositivo de acionamento para mover a superfície móvel (31) entre a entrada (32) e a saída (34) em direção à saída, e meios para compactação do material em partículas o suficiente para causar a formação de um amontoamento do composto substancialmente de material em partículas intertravado (40) se estendendo na largura do duto de transporte (36). O aparelho é usado para transportar e medir material em partículas sob condições ambientes e contra a pressão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

Concessão da patente

#16.1

17/10/2000

RPI 1554

Deferimento

#9.1

16/05/2000

RPI 1532

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/11/1999

RPI 1508

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/11/1996

RPI 1354

Monitoramento de patentes

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