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Dado oficial do INPI

MODULADOR DE QUADRATURA E PROCESSO DE MODULAÇÃO EM QUADRATURA ADAPTATIVAMENTE PRÉ-COMPENSADA PARA ACURADAMENTE FORMAR UM SINAL MODULADO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1994006409

Dados do pedido

Número

PI9407376

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/06/1994

Publicação

16/07/1996

PCT

US1994006409

Andamento no INPI

  1. Depósito06/06/94
  2. Publicação16/07/96
  3. Exame
  4. Deferimento23/04/02
  5. Concessão17/09/02
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 17/09/2002 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ericsson Inc.

US

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Inventores

P. D. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção "MODULADOR E PROCESSO DE MODULAÇÃO DE AUTO-AJUSTE PARA TANSMITIR UM SINAL EXATAMENTE MODULADO". Um modulador de quadratura de auto-ajuste e processo de modulação aperfeiçoam a precisão com a qual dados digitais são aplicados sobre uma portadora de RF, que é particularmente útil para sistemas dotados de demoduladores integrados de eco Viterbi e para sistemas utilizando técnicas CDMA subtrativas. O processo e aparelho envolvem receber a sua própria transmissão com um receptor de avaliação de modulação apropriado e determinar o erro de modulação em relação à transmissão teoricamente perfeita prevista pelo receptor. O erro medido é usado para ajustar a modulação para minimizar o erro. O receptor de avaliação de modulação pode utilizar processamento de sinal log-polar para medir a fase e (log) amplitude em vez de componentes I e Q cartesianos, e a seguir converter na forma cartesiana. Além disso, fatores de correção determinados pelo receptor de avaliação de modulação podem ser diretamente identificados com determinados componentes de transformação produzidos pela Transformação Rápida de Walsh.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente 10a., 11a., 12a., 13a., 14a., 15a., e 16a. anuidades.

03/08/2010

RPI 2065

Concessão da patente

#16.1

17/09/2002

RPI 1654

Deferimento

#9.1

23/04/2002

RPI 1633

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/10/2001

RPI 1604

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/07/1996

RPI 1337

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