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Dado oficial do INPI

INSTALAÇÃO PARA A PRODUÇÃO DE RECIPIENTES PELA MOLDAGEM POR SOPRO DE PRÉ-FORMAS DE PLÁSTICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1994001022

Dados do pedido

Número

PI9407358

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/08/1994

Publicação

29/10/1996

PCT

FR1994001022

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/94
  2. Publicação29/10/96
  3. Exame
  4. Deferimento09/01/01
  5. Concessão15/05/01
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 15/05/2001 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sidel

FR

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Inventores

T. V. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

93 10265 · 26/08/1993

Resumo técnico

Patente de Invenção: "INSTALAÇÃO PARA A PRODUÇÃO DE RECIPIENTES PELA MOLDAGEM POR SOPRO DE PRÉ-FORMAS DE PLÁSTICO". A invenção refere-se a uma instalação para a produção de recipientes (13) tais como garrafas, potes ou qualquer outro tipo de corpo oco, por condicionamento térmico seguido pela moldagem por sopro de pré-formas de plástico (1). A instalação que compreende, pelo menos, dois moldes (41, 44) dispostos na periferia de um carrossel, é caracterizada pelo fato de que, os moldes são do tipo de estojo, cada um compreendendo, pelo menos, duas cavidades de moldagem. Ela compreende um dispositivo para condução e suporte das pré-formas em um percurso ao longo do qual são dispostos meios de condicionamento térmico, e no qual a distância livre entre os eixos longitudinais de duas pré-formas sucessivas é menor que aquela entre os eixos longitudinais de duas cavidades adjacentes do mesmo molde, e meios (5A) para a troca de calibre de pré-formas, localizados entre o dispositivo de condução e um molde.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

Concessão da patente

#16.1

15/05/2001

RPI 1584

Deferimento

#9.1

09/01/2001

RPI 1566

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/10/1996

RPI 1352

Monitoramento de patentes

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