Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2062 de 13/07/2010, e comprovar recolhimento da 17ª, 18ª e 19ª anuidades.
08/10/2013
RPI 2231
Dados do pedido
Número
PI9407337Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1994007592 Patente concedida em 17/08/2004 e depois extinta em 08/10/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E.I. du Pont de Nemours and Company
US
Inventores
P. U. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/093,030 · 19/07/1993
Resumo técnico
PATENTE DE INVEÇÃO: "MICROGEL POLIMÉRICO CATIÔNICO FINAMENTE DIVIDIDO, COMPOSIÇÃO AQUOSA DE ELETRODEPOSIÇÃO CATIÔNICA E PROCESSO PARA PRODUZIR UMA DISPERSÃO AQUOSA ESTÁVEL DE UM MICROGEL RETICULADO". A presente invenção trata de um microgel polimérico catiônico finamente dividido disperso em um meio aquoso para uso em composições de eletrodeposição catiônica contendo uma resina de poliepóxi hidróxiéter tendo grupos terminais epóxi e tendo aproximadamente 20-60% dos grupos terminais epóxi reagidos com cetimina, ou oxazolidina, 10-60% dos grupos terminais epóxi reagidos com uma amina promária ou secundária ou misturas destas para formar grupos amina e hidróxi e 10-40% dos grupos terminais epóxi sendo não reagidos, em que os grupos terminais epóxi são reagidos com grupos amina, formando um microgel reticulado e grupos amino residuais sendo neutralizados com ácido para formar grupos catiônicos, formando, desta forma, um microgel dispersível em água.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2062 de 13/07/2010, e comprovar recolhimento da 17ª, 18ª e 19ª anuidades.
08/10/2013
RPI 2231
referente a 14ª,15ª e 16ª anuidades
13/07/2010
RPI 2062
#16.1
17/08/2004
RPI 1754
Recorrente: O depositante.@ Decisão:Recurso conhecido e provido.Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@ Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da carta- patente.
25/05/2004
RPI 1742
#12.2
12/06/2001
RPI 1588
#9.2
Indeferido o pedido com base no disposto no Art. 37 combinado com o Art. 229 da LPI de 14 de maio de 1996, segundo redação dada pela MP 2014-4 de 28 de março de 2000.
13/03/2001
RPI 1575
#6.1
31/08/1999
RPI 1495
#1.3
18/06/1996
RPI 1333
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