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Dado oficial do INPI

PROCESSOS PARA A EXTRAÇÃO DE ZINCO DE CONCENTRADOS DE SULFETO DE ZINCO, E, PARA A LIXIVIAÇÃO DE FERRITA DE ZINCO EM CONJUNTO COM UM MATERIAL SULFETADO CONTENDO SULFETO DE ZINCO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1994002794

Dados do pedido

Número

PI9407223

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/08/1994

Publicação

17/09/1996

PCT

EP1994002794

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/94
  2. Publicação17/09/96
  3. Exame
  4. Deferimento16/04/02
  5. Concessão17/09/02
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 17/09/2002 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. V. Union Miniere S.A.

BE

Umicore

BE

Inventores

F. T. (pessoa física)

BE

J. P. (pessoa física)

BE

T. N. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

BE

9300882 · 27/08/1993

BE

9301451 · 23/12/1993

Resumo técnico

Patente de Invenção "PROCESSOS PARA A EXTRAÇÃO DE ZINCO DE CONCENTRADOS DE SULFETO DE ZINCO, E, PARA A LIXIVIAÇÃO DE FERRITA DE ZINCO EM CONJUNTO COM UM MATERIAL SULFETADO CONTENDO SULFETO DE ZINCO". Uma parte dos concentrados é ustulada. Uma parte do calcinado assim produzido é submetida a uma lixiviação neutra. Uma outra parte dos concentrados é lixiviada diretamente em meio ácido em conjunto com pelo menos uma parte do resíduo da lixiviação neutra, esta em presença de oxigênio e nas condições atmosféricas. A solução rica em zinco e em ferro produzida por esta lixiviação ácida é neutralizada com uma outra parte do calcinado, em seguida o ferro é removido e finalmente ela é reciclada na lixiviação neutra. Este processo permite aumentar progressivamente a capacidade de uma planta de zinco existente, isto de acordo com as necessidades e com um escalonamento vantajoso dos custos dos investimentos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: N.V. Union Miniere S.A.

06/09/2005

RPI 1809

Concessão da patente

#16.1

17/09/2002

RPI 1654

Deferimento

#9.1

16/04/2002

RPI 1632

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/02/2001

RPI 1572

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/12/1999

RPI 1511

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/09/1996

RPI 1346

Monitoramento de patentes

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