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Dado oficial do INPI

FERRAMENTA PARA GIRAR ELEMENTOS DE CONEXÃO GIRATÓRIOS, PROCESSO PARA GIRAR, ESPECIALMENTE SEPARAÇÃO DE ELEMENTO DE CONEXÃO GIRÁVEIS, BEM COMO ELEMENTO DE CONEXÃO GIRÁVEL

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · DE1994000912

Dados do pedido

Número

PI9407222

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/08/1994

Publicação

17/09/1996

PCT

DE1994000912

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/94
  2. Publicação17/09/96
  3. Exame
  4. Deferimento21/12/99
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 21/12/1999, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. E. (pessoa física)

DE

Inventores

K. E. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

G 9311857.0 U · 09/08/1993

DE

G 9406049.5 U · 12/04/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "FERRAMENTA PARA GIRAR ELEMENTOS DE CONEXÃO GIRATÓRIOS,PROCESSO PARA GIRAR, ESPECIALMENTE SEPARAÇÃO DE ELEMENTO DE CONEXÃO GIRÁVEIS, BEM COMO ELEMENTO DE CONEXÃO GIRÁVEL". A invenção abrange uma ferramenta para girar elementos de conexão giráveis com cabeça redonda ou poligonal, como por exemplo, parafusos de arestas múltiplas, porcas ou pinos redondos. A ferramenta possui uma seção de cabeça que pode ser aplicada sobre o elemento de conexão girável ou ali pode ser montada sobre uma reentrância interna para receber elemento de conexão e ao menos um orifício que se projeta essencialmente em sentido transversal para com eixo central da reentrância interna, no qual está previsto ou pode ser montado um elemento que pode ser movido transversalmente para o eixo central da reentrância interna, com um lado dianteiro, conicamente convergente na direção da reentrância interna. De preferência, estão previstos dois orifícios, diametralmente opostos, com relação ao eixo central da reentrância interna, e nos quais pode ser montado ou encontra-se integrado um elemento com o lado dianteiro pontiagudo. Pela fixação dos elementos móveis e pontiagudos com o elemento de conexão a ser separado, pode ser lograda uma conexão possível de ser sujeita a elevadas solicitações, de maneira que podem também ser liberados parafusos totalmente redondos e/ou fortemente presos; pinos, porcas, e semelhantes materiais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

06/03/2001

RPI 1574

Deferimento

#9.1

21/12/1999

RPI 1511

15.9

Perdeu as prioridades reivindicadas por não atender às disposições previstas no art.17 do CPI(Lei 5772/71).

31/08/1999

RPI 1495

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/09/1996

RPI 1346

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