Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2062 de 13/07/2010, e comprovar recolhimento da 17ª, 18ª e 19ª anuidades.
08/10/2013
RPI 2231
Dados do pedido
Número
PI9407204Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1994002535 Patente concedida em 02/04/2002 e depois extinta em 08/10/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. R. (pessoa física)
AT
N. M. (pessoa física)
AT
Inventores
M. R. (pessoa física)
AT
N. M. (pessoa física)
AT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
AT
A 1512/93 · 29/07/1993
Resumo técnico
Patente de Invenção: "ARTIGOS MOLDADOS DE OU COM UM MATERIAL COMPATÍVEL COM O MEIO AMBIENTE, PROCESSO PARA A SUA PREPARAÇÃO, BEM COMO SEU EMPREGO". A invenção refere-se a um artigo moldado moderno, degradável biologicamente à base de partículas de material de fibra vegetal, de preferência madeira e/ou celulose, especialmente material de fibra reciclado, bem como outros aditivos, os quais estão integrados em uma matriz de pelo menos um material biogênico, elaborado termoplasticamente, transformado, em temperatura elevada e pressão elevada para um estado do tipo da fusão com gel, de preferência com amido e/ou proteína, caracterizado pelo fato de que ele é essencialemente livre de poros e as partículas de pelo menos um ácido resínico- eventualmente em mistura com pelo menos um ácido graxo- especialmente de óleo de Tall e/ou resinas naturais e de preferência adicionalmetne com pelo menos uma gordura, óleo e/ou cera, são pelo menos parcialmente embebidas, sendo que o teor de água global do artigo moldado importa, no máximo, em 18%, em peso, de preferência em 3-16%, em peso e especialmente em 4-12%, em peso e sua densidade importa em preferentemente 0,8-1-25 t/m^ 3^, bem como processo para a preparação dos novos artigos moldados e seu emprego.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2062 de 13/07/2010, e comprovar recolhimento da 17ª, 18ª e 19ª anuidades.
08/10/2013
RPI 2231
Referente a 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidade(s).
13/07/2010
RPI 2062
#16.1
02/04/2002
RPI 1630
#9.1
26/06/2001
RPI 1590
#6.1
09/01/2001
RPI 1566
#1.3
17/09/1996
RPI 1346
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