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Dado oficial do INPI

PROCESSO E INSTALAÇÃO PARA A FABRICAÇÃO DE PEÇAS EM BRUTO DE AÇO INOXIDÁVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1994002215

Dados do pedido

Número

PI9407126

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/07/1994

Publicação

10/09/1996

PCT

EP1994002215

Andamento no INPI

  1. Depósito06/07/94
  2. Publicação10/09/96
  3. Exame
  4. Deferimento11/07/00
  5. Concessão31/10/00
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 31/10/2000 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. M. (pessoa física)

AT

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Inventores

D. M. (pessoa física)

AT

E. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AT

A 1375/93 · 13/07/1993

Resumo técnico

Patente de Invenção " PROCESSO E INSTALAÇÃO PARA A FABRICAÇÃO DE PEÇAS EM BRUTO DE AÇO NOBRE ". A invenção refere-se a um processo para a fabricação de peças em bruto de aço nobre, especificamente de fitas de aço nobre, que compreende eventualmente a laminação e o recozimento de material fundido assim como a decapagem, especificamente pela desoxidação em meios aquosos e, eventualmente o enrolamento das peças em bruto quando em forma de fitas. A fim de obter uma maior flexibilidade quanto às qualidades de aço tratáveis e às dimensões das peças em bruto, é previsto um tratamento térmico do material carga por carga, preferivelmente o recozimento carga por carga, a refrigeração e a desoxidação seguida ao último tratamento do material sem armazenagem intermediária. Em um processo que compreende as etapas de processo da fundição, eventualmente da laminação do material fundido, da refrigeração assim como da desoxidação, especificamente pela decapagem em meios aquosos e, eventualmente o enrolamento das peças em bruto quando em forma de fitas, para a obtenção da mesma vantagem, é prevista a fundição carga por carga e a desoxidação seguida a isso sem armazenagem intermediária. A invenção também refere-se a instalações para a execução dos processos descritos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2242 de 24/12/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

24/12/2013

RPI 2242

24.3

Referente a 14ª,15ª e 16ª anuidades.

20/07/2010

RPI 2063

Concessão da patente

#16.1

31/10/2000

RPI 1556

Deferimento

#9.1

11/07/2000

RPI 1540

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/02/2000

RPI 1517

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/09/1996

RPI 1345

Monitoramento de patentes

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