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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA INSERIR E RETIRAR SEMI-ÓRGÃOS DE URDIDURA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1994001957

Dados do pedido

Número

PI9406959

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/06/1994

Publicação

20/08/1996

PCT

EP1994001957

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/94
  2. Publicação20/08/96
  3. Exame
  4. Deferimento20/06/00
  5. Concessão17/10/00
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 17/10/2000 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Genkinger Hebe - Und Foerdertechnik Gmbh

DE

Inventores

H. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 43 21 141.0 · 25/06/1993

DE

P 43 26 606.1 · 07/08/1993

Resumo técnico

Patente de invenção: "DISPOSITIVO PARA INSERIR E RETIRAR SEMI-ORGÃOS DE URDIDURA". A invenção refere-se a um dispositivo para a embutidura e retirada de semi-orgãos de urdidura em ou de um mancal de orgão de urdidura de uma máquina de tecelagem, com um carro de transporte e de elevação de orgão de urdidura (10) que apresenta pelo menos dois brações de transporte (20, 24). Para se poder embutir e retirar no ou do mancal de orgão de urdidura da máquina de tecelagem os semi-orgãos de urdidura (27) individualmente ou em par de um modo fácil e contínuo, propõe-se de acordo com a invenção que, estando colocados os semi-orgãos de urdidura que sobressai axialmente por sobre uma bucha central de mancal seja disposta um ranhadura periférica 40 e que o carro de elevação de órgão de urdidura (10) apresente um braço dentral de transporte (24) que apresenta duas garras de transporte (26) distantes uma da outra que podem ser introduzidas por baixo nas ranhaduras periféricas (40) até o fundo de ranhura (38), passando junto à bucha de mancal (48).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

referente á 10ª , 11ª , 12ª , 13ª , 14ª , 15ª e 16ª anuidades.

03/08/2010

RPI 2065

Concessão da patente

#16.1

17/10/2000

RPI 1554

Deferimento

#9.1

20/06/2000

RPI 1537

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/08/1996

RPI 1342

Monitoramento de patentes

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