Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
30/01/2001
RPI 1569
Dados do pedido
Número
PI9406871Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1994002141 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Kuester & Co. GmbH
DE
Inventores
T. M. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
P 43 21 735.4 · 30/06/1993
Resumo técnico
Patente de Invenção: "ELEVADOR DE JANELAS OPERADO POR CABO". A invenção refere-se a um elevador de janelas operado por cabo para veículos, em especial para veículos automotores, com uma unidade de acionamento para o cabo (29) do controle do cabo (15), o qual, por meio de partes de desvio (16), é dirigido através de, pelo menos, um trecho substancialmente vertical, e está ligado nessa seção com um arrastador (14), no qual a vidraça (9) é segura, de preferência com sua zona de borda inferior, sendo que a vidraça (9) com suas bordas laterais (10, 11) é guiada nos trilhos de guia (12, 13) dispostos no lado da porta ou do veículo. A fim de obter uma guia precisa e simples da vidraça com custos de construção reduzidos está previsto que pelo menos um arrastador (14) se movimente para cima e para baixo com o cabo (29) sem trilhos separados, e que as partes de desvio (16) para o cabo estejam dispostas nos trilhos de guia (12, 13) para a vidraça (9).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
30/01/2001
RPI 1569
#6.1
11/07/2000
RPI 1540
#1.3
26/03/1996
RPI 1321
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