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Dado oficial do INPI

MÉTODOS DE EVITAR INTERFERÊNCIA INDESEJÁVEL ENTRE SERVIÇOS, DE PRODUZIR UMA ÁRVORE DE EVENTOS DE INTERFERÊNCIA E DE ESTRUTURAR EVENTOS DE INTERFERÊNCIA ENTRE SEVIÇOS SUPLEMENTARES EM UM SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · SE1994000524

Dados do pedido

Número

PI9406805

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/06/1994

Publicação

26/03/1996

PCT

SE1994000524

Andamento no INPI

  1. Depósito01/06/94
  2. Publicação26/03/96
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. E. (pessoa física)

SE

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Inventores

R. J. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

9302024-6 · 11/06/1993

Resumo técnico

Patente de Invenção "MÉTODOS DE EVITAR INTERFERÊNCIA INDESEJÁVEL ENTRE SERVIÇOS, DE PRODUZIR UMA ÁRVORE DE EVENTOS DE INTERFERÊNCIA E DE ESTRUTURAR EVENTOS DE INTERFERÊNCIA ENTRE SERVIÇOS SUPLEMENTARES EM UM SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES". Um método de evitar interferências indesejáveis entre serviços em um sistema de telecomunicações que inclui software básico (51) para um serviço básico e software suplementar para serviços suplementares ao serviço básico. O software suplementar é dividido em software de ação (52) que atua exclusivamente sobre o serviço básico, e software suplementar (59) que atua sobre o software suplementar remanescente. De acordo com a invenção, um serviço suplementar é representado por elementos de ação. Combinações de elementos de ação formam nodos em uma árvore binomial matemática. Somente aquelas combinações que correspondem à interferência, isto é, um comportamento indesejável entre serviços suplementares formarão um número de estruturas, designadas de árvores de eventos de interferência (55). Antes de um serviço suplementar poder ser executado, seus elementos de ação são comparados com nodos nas árvores de eventos de interferência (55), com a intenção de determinar se ou não os primeiros coincidem com elementos de ação pertencentes aos nodos nas últimas. Somente aqueles nodos de eventos de interferência cujos conjuntos de elementos de ação são equivalentes com o conjunto de elementos de ação do serviço suplementar ou um conjunto dos mesmos é selecionado. Um nodo de evento de interferência cujo conjunto de elementos de ação é um subconjunto dos elementos de ação de um nodo que já foi selecionado não pode ser selecionado. O software de interação (58) pertencente a nodos selecionados nas árvores de eventos de interfeência é adicionado ao software básico (51).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

12/08/2003

RPI 1701

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/10/2002

RPI 1660

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/09/2001

RPI 1600

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/03/1996

RPI 1321

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