Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
12/08/2003
RPI 1701
Dados do pedido
Número
PI9406805Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE1994000524 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. E. (pessoa física)
SE
Inventores
R. J. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SE
9302024-6 · 11/06/1993
Resumo técnico
Patente de Invenção "MÉTODOS DE EVITAR INTERFERÊNCIA INDESEJÁVEL ENTRE SERVIÇOS, DE PRODUZIR UMA ÁRVORE DE EVENTOS DE INTERFERÊNCIA E DE ESTRUTURAR EVENTOS DE INTERFERÊNCIA ENTRE SERVIÇOS SUPLEMENTARES EM UM SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES". Um método de evitar interferências indesejáveis entre serviços em um sistema de telecomunicações que inclui software básico (51) para um serviço básico e software suplementar para serviços suplementares ao serviço básico. O software suplementar é dividido em software de ação (52) que atua exclusivamente sobre o serviço básico, e software suplementar (59) que atua sobre o software suplementar remanescente. De acordo com a invenção, um serviço suplementar é representado por elementos de ação. Combinações de elementos de ação formam nodos em uma árvore binomial matemática. Somente aquelas combinações que correspondem à interferência, isto é, um comportamento indesejável entre serviços suplementares formarão um número de estruturas, designadas de árvores de eventos de interferência (55). Antes de um serviço suplementar poder ser executado, seus elementos de ação são comparados com nodos nas árvores de eventos de interferência (55), com a intenção de determinar se ou não os primeiros coincidem com elementos de ação pertencentes aos nodos nas últimas. Somente aqueles nodos de eventos de interferência cujos conjuntos de elementos de ação são equivalentes com o conjunto de elementos de ação do serviço suplementar ou um conjunto dos mesmos é selecionado. Um nodo de evento de interferência cujo conjunto de elementos de ação é um subconjunto dos elementos de ação de um nodo que já foi selecionado não pode ser selecionado. O software de interação (58) pertencente a nodos selecionados nas árvores de eventos de interfeência é adicionado ao software básico (51).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
12/08/2003
RPI 1701
#6.1
29/10/2002
RPI 1660
#7.1
04/09/2001
RPI 1600
#1.3
26/03/1996
RPI 1321
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