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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA TRANSFERIR PACOTES DE DADOS ENTRE PORTAS DE ENTRADA E PORTAS DE SAÍDA EM UMA REDE E REDE PARA A TRANSFERÊNCIA DE PACOTES DE DADOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1994000581

Dados do pedido

Número

PI9406775

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/06/1994

Publicação

19/03/1996

PCT

SE1994000581

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/94
  2. Publicação19/03/96
  3. Exame
  4. Deferimento18/12/01
  5. Concessão28/05/02
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 28/05/2002 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. E. (pessoa física)

SE

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Inventores

L. L. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

9302060-0 · 15/06/1993

Resumo técnico

Patente de Invenção "PROCESSO PARA TRANSFERIR PACOTES DE DADOS ENTRE PORTAS DE ENTRADA E PORTAS DE SAÍDA EM UMA REDE PARA A TRANSFERÊNCIA DE PACOTES DE DADOS". Em uma rede de pacotes de dados, os pacotes são transferidos das portas de entrada (1,3) para as portas de saída (1,3), e a transferência dos pacotes de uma porta de entrada para uma porta de saída pode requerer períodos de tempo de extensões diferentes, por exemplo, devido ao fato que os pacotes de dados no seu transporte na rede passam através das unidades (5) nas quais são submetidos ao processamento. Em cada porta de entrada da rede, é estabelecida uma lista (9) de combinações atuais de pares de origens e destinos para os pacotes de dados que chegam na porta de entrada. A lista também compreende o número sequencial atual (Nsexp) para os pacotes de dados que têm essa combinação. Essa lista é restringida ou limitda de maneira tal que ela vai conter somente um pequeno número de registros. Qunado um pacote de dados é recebido por uma de entrada, a combinação de um endereço de origem e um endereço de destino que ainda não está na lista, o registro na lista (9) é sobreposto ao que esteve inativo durante o período de tempo mais logo e, desse modo, o número sequencial correspondente (Nsexp) é apagado. Quando então uma mensagem que tem a mesma combinação de um endereço de origem e um endereço de destino chega novamente, o número sequencial (Nsexp) é reiniciado ao mesmo tempo que um sinalizador (R) é fixado no pacote, o qual indica a reinicialização. Além disso, são removidas da lista os registros que ficaram inativos durante algum período de tempo predeterminado. Além disso, na porta de saída há uma lista (19) semelhante, e ela também é reduzida para se evitar longos tempos de busca. Se um registro na lista (19) em uma porta de entrada tiver ficado inativo por um tempo suficientemente longo, ele pode ser obviamente removido da lista (19), uma vez então que o registro correspondente já esteja removido na lista (9) na porta de entrada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H04L 12/56.

27/03/2018

RPI 2464

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente a 16ª anuidade.

03/08/2010

RPI 2065

Concessão da patente

#16.1

28/05/2002

RPI 1638

Deferimento

#9.1

18/12/2001

RPI 1615

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/03/1996

RPI 1320

Monitoramento de patentes

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