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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE REVESTIMENTO DE DOIS COMPONENTES, E, PROCESSO PARA OBTER UMA COMPOSIÇÃO DE REVESTIMENTO DE DOIS COMPONENTES

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1994001478

Dados do pedido

Número

PI9406602

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/05/1994

Publicação

02/01/1996

PCT

EP1994001478

Andamento no INPI

  1. Depósito09/05/94
  2. Publicação02/01/96
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/01
  5. Concessão07/08/01
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 07/08/2001 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Westdeutsche Farbengesellschaft Brüche & Co. GmbH & Co. KG

DE

Inventores

D. S. (pessoa física)

DE

J. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

P 43 15 593.6 · 11/05/1993

Resumo técnico

Um agente de revestimento de dois componentes consiste em: (a) um componente aglutinante diluível com água, à base de resina de poliéster e/ou de poliacrilato, em que a resina de poliéster e/ou de poliacrilato apresenta um teor em grupos hidroxila de 2,5 a 8%, em peso, de OH, e (b) um componente de poliisocianato orgânico, líquido, de pelo menos um poliisocianato com grupos isocianato livres. Quando o componente de poliisocianato (b) é misturado com o componente aglutinante (a), o agente de revestimento está pronto para uso, durante um prazo limitado e endurece por reticulação do componente aglutinante pelo isocianato. O componente aglutinante está presente como emulsão aquosa de uma resina de poliéster e/ou de poliacrilato insolúvel em água, que está livre de carboxilato e de sulfonato. A emulsão é preparada por adição de um agente emulsionador à resina de poliéster ou à de poliacrilato. É também descrito um processo para preparar o componente aglutinante diluível em água (a).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª e 16ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente a 15ª e 16ª anuidades.

03/08/2010

RPI 2065

Concessão da patente

#16.1

07/08/2001

RPI 1596

Deferimento

#9.1

02/05/2001

RPI 1582

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/10/2000

RPI 1552

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/05/2000

RPI 1530

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/01/1996

RPI 1309

Monitoramento de patentes

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