Indeferimento
#9.2
Indeferido pelo artigo 37 com base no artigo 8º combinado com o artigo 13 da Lei 9279/96 (LPI).
03/07/2001
RPI 1591
Dados do pedido
Número
PI9406568Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1994003091 Pedido indeferido pelo INPI em 03/07/2001. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/07/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. C. (pessoa física)
US
Inventores
Y. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
049900 · 20/04/1993
Resumo técnico
Patente de Invenção: "AQUECIMENTO POR INDUÇÃO DE MATERIAIS CARREGADOS". Um sistema para empregar aquecimento por indução para aquecer um material eletricamente não- condutor e não-magnético ín situ' rãpida e seletivamente, de maneira controlada. As partículas que são esseciais ao uso aperfeiçoado do aquecimento mpor indução para esse tipo de aplicação são adicionadas ao material hospedeiro e expostas a campos eletromagnéticos alternantes de alta freq>uência, tais como aqueles produzidos em uma bobina de indução. As partículas são ferromagnéticas, com alta permeabilidade magnética e alta condutividade elétrica. A eficácia de geração de calor desses partículas, quando exposstas a campos magnéticos alternantes, permite uma fração de volume menor desseas partículas no material hospedeiro, de maneira tal que a s propriedade desejadas do artigo permanecem essencialmente inalteradas. O superquecimento do artigo pode ser impedido ao se selecionar o ponto de Curie da partícula, de maneira tal que a partícula se auto-regule a uma temperatura mais ou menos igual a temperatura até a qual o artigo deve ser aquecido. Essas partículas têm de preferência a configuração de um floco , ou seja uma configuração do tipo disco fino. Essa configuração inclui uma primeira, uma segunda e uma terceira dimensões ortogonais, sendo que cada uma dentre a primeira e a segunda dimensões ortogonais é maior do quea espessura de cobertura da partícula, e cada uma delas é pelo menos cinco vezes maior do que a terceira dimensão ortogonal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido pelo artigo 37 com base no artigo 8º combinado com o artigo 13 da Lei 9279/96 (LPI).
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