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Dado oficial do INPI

LUVA DE CONEXÃO E DERIVAÇÃO PARA CABOS COAXIAIS OU ALGO DO GÊNERO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB1994000023

Dados do pedido

Número

PI9406495

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/01/1994

Publicação

02/01/1996

PCT

GB1994000023

Andamento no INPI

  1. Depósito06/01/94
  2. Publicação02/01/96
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/00
  5. Concessão19/09/00
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 19/09/2000 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Walter Rose GmbH & Co. Kg.

DE

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Inventores

D. F. (pessoa física)

DE

F. V. (pessoa física)

DE

G. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 43 00 177.7 · 07/01/1993

Resumo técnico

Em uma luva de conexão e derivação para cabos coaxiais ou algo do gênero em redes de faixa larga, onde um corpo da luva é fechado sem folga na posição operacional com entradas de cabos e saídas de cabos, e com uma placa de circuito impresso para emenda e/ou distribuição, e onde os valores de amortecimento das conexões de circuito de ramificação podem ser alterados, deve ser possível a fiação de todas as saídas simplesmente a qualquer valor de amortecimento requerido. Isso é obtido, uma vez que o corpo da luva (1) é formado de modo que pode ser aberto e fechado sem folga novamente, e a placa de circuito impresso (5) apresenta uma desconexão de linha individual para cada derivação, descarregando nas conexões de plugue (19), sendo que um elemento de transferência estruturado modular (20) com um valor de amortecimento selecionável pré-configurado e provido com conexões de plugue (21) correspondentes é inserido intercambiavelmente nas conexões de plugue (19).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2240 de 10/12/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

10/12/2013

RPI 2240

24.3

referente á 9ª , 10ª , 11ª , 12ª , 13ª , 14ª , 15ª e 16ª anuidades.

08/09/2010

RPI 2070

Concessão da patente

#16.1

19/09/2000

RPI 1550

Deferimento

#9.1

02/05/2000

RPI 1530

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/01/1996

RPI 1309

Monitoramento de patentes

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