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Dado oficial do INPI

PRODUÇÃO DE PÓS METÁLICOS FINOS NÃO EXPLOSIVOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CA1994000042

Dados do pedido

Número

PI9406441

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/01/1994

Publicação

13/02/1996

PCT

CA1994000042

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/94
  2. Publicação13/02/96
  3. Exame
  4. Deferimento21/12/99
  5. Concessão08/08/00
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 08/08/2000 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Timminco Limited

CA

Inventores

D. Z. (pessoa física)

CA

J. M. (pessoa física)

CA

M. B. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

013347 · 04/02/1993

Resumo técnico

Patente de Invenção :"PRODUÇÃO DE PÓS METÁLICOS FINOS NÃO EXPLOSIVOS".Um processo para a produção de um pó substancialmente não explosivos contendo partículas metálicas finalmente divididas,adequadas para serem incorporadas em uma mistura refratária,compreendendo a simultânea moagem de uma mistura de pedaços de metal com pedaços de um material refratário inerte para se produzir uma pré-mistura contendo partículas metálicas finamente divididas e partículas refratárias finamente divididas. que são intimamente misturadas entre si. As partículas refretárias estão presentes em tamanhos e quantidades de partícula tais que é garantido que a Concentração Mínima Explosível,como testada em um recipiente de 20 litros com um ignidor químico , é maior do que 100 gm/m^ 3^.As partículas inertes compreendem pelo menos 40% da mistura , e de preferência 50% a 80% . A invenção também inclui um pó pré-misturado ,produzido por este processo, especialmente como contido em tambores ou sacos impermeáveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2240 de 10/12/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

10/12/2013

RPI 2240

24.3

Referente 8a., 9a., 10a., 11a., 12a., 13a., 14a., 15a. e 16a. anuidades.

08/09/2010

RPI 2070

Concessão da patente

#16.1

08/08/2000

RPI 1544

Deferimento

#9.1

21/12/1999

RPI 1511

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/02/1996

RPI 1315

Monitoramento de patentes

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