Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 05/05/2014
06/10/2015
RPI 2335
Dados do pedido
Número
PI9406394Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1994005002 Carta-patente expirada em 06/10/2015: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. C. (pessoa física)
US
Inventores
D. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/058,914 · 05/05/1993
Resumo técnico
"FECHO MOLDADO PARA UM RECIPIENTE DE LÍQUIDO".Trata-se de um fecho para um recipiente líquido compreendendo um elastômero termoplástico e um agente de sopro.O fecho moldado é adequado particulamente para o uso como uma rolha sintética para vinho em uma garrafa de vimho. O fecho moldado não permite a passagem de oxigênio dentro do recipiente , não absorve oxigênio do contéudo do recipiente, pode ser removido do recipiente usando um saca-rolha usando-se em saca-rolhas sem expansão siganificativa, desagregamento ou desintegração , não contamina siganificamente um líquido no recipiente, permite que o recipiente seja colocado em sentido horizontal imediatamente após a inserção do fecho moldado e pode reter permanentemente a matéria impressa sobre sua superfície.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 05/05/2014
06/10/2015
RPI 2335
#24.2
Complementar a retribuição da 19ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 92120292941-8.
25/11/2014
RPI 2290
#16.1
18/02/2003
RPI 1676
Ref. RPI 1633 de 23/04/2002. Deverá ser apostilado o seguinte erro datilográfico: Corrigir o título da invenção na 1ª folha do relatório descritivo e no resumo para "Fecho sintético para um recipiente líquido contendo vinho".
29/10/2002
RPI 1660
#9.1
23/04/2002
RPI 1633
Ref. RPI 1617 de 02/01/2002, por ter sido indevida.
29/01/2002
RPI 1621
#6.1
02/01/2002
RPI 1617
RPI 1535, de 06/06/2000, por ter sido indevida.
27/06/2000
RPI 1538
#6.1
06/06/2000
RPI 1535
#1.3
13/02/1996
RPI 1315
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