(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA REMOÇÃO SELETIVA, POR ABSORÇÃO EM LÍQUIDO, DE SULFETO DE HIDROGÊNIO E APARELHO PARA TAL REMOÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1994000030

Dados do pedido

Número

PI9406271

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/01/1994

Publicação

02/01/1996

PCT

SE1994000030

Andamento no INPI

  1. Depósito18/01/94
  2. Publicação02/01/96
  3. Exame
  4. Deferimento11/09/01
  5. Concessão05/03/02
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 05/03/2002 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. A. (pessoa física)

SE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

E. D. (pessoa física)

SE

E. S. (pessoa física)

SE

M. W. (pessoa física)

SE

S. B. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

93 00533-8 · 18/02/1993

Resumo técnico

Um processo e um aparelho, em evaporação de licor negro, para a remoção seletiva, por absorção em líquido, de sulfeto de hidrogênio a partir do gás gerado (3) contendo sulfeto de hidrogênio bem como dióxido de carbono, são revelados. No processo, o gás é contracorrentemente posto em contato de múltiplos estágios, de preferência compreendendo três estágios (6, 7, 8), com circulação de soluções alcalinas contendo carbonato, de preferência soluções de carbonato de sódio (25), cujo pH é ajustado durante a absorção para cerca de 9-12 pela adição de um hidróxido, de preferência uma solução de hidróxido de sódio (26, 27, 28). É preferido que o fluxo de gás seja turbulento e o fluxo de líquido seja laminar quando postos em contato com um outro. O aparelho compreende um recipiente (1) tendo uma entrada de gás (2), uma saída de gás (4), e um recheio (9) disposto em numerosos estágios sucessivos (6, 7, 8). O aparelho tem meios (25) para o fornecimento de uma solução contendo carbonato ao último estágio e através deste estágio contracorrentemente ao gás, e para reciclagem da solução através deste estágio; condutos (29, 30) dispostos entre os estágios para o fornecimento de um fluxo parcial da solução de um estágio para um estágio precedente; meios (26, 27, 28) para o fornecimento de um hidróxido à solução que contém carbonato em pelo menos um dos estágios (6, 7, 8); e um conduto de saída (31) a partir do primeiro estágio, como visto na direção de alimentação de gás, para descarregamento de líquido contendo sulfeto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2240 de 10/12/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

10/12/2013

RPI 2240

24.3

referente á 11ª , 12ª , 13ª , 14ª , 15ª e 16ª anuidades.

08/09/2010

RPI 2070

Concessão da patente

#16.1

05/03/2002

RPI 1626

Deferimento

#9.1

11/09/2001

RPI 1601

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/07/2000

RPI 1539

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/01/1996

RPI 1309

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.