Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
Arquivamento - 38 § 2º da LPI.
27/11/2001
RPI 1612
Dados do pedido
Número
PI9406220Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DE1994000004 Pedido deferido em 20/06/2000, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Lichtenberg Feuerfest Gmbh
DE
Inventores
E. G. (pessoa física)
DE
J. L. (pessoa física)
FR
J. D. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
P 43 01 846.7 · 23/01/1993
Resumo técnico
Patente de Ivenção:"ELEMENTO PRÉ-MOLDADO DE QUARTZO PARA APLICAçÃO A TEMPERATURAS MUITO ALTAS E PROCESSO PARA PRODUçÃO DESSE ELEMENTO PRÉ- MOLDADO".Esta invenção refere-se a uma peça prÉ-fabricada feita de sÓloca vítrea fundida para uso como refratário,em particular para reparo de fornos de coque,peça esta que contém mais de 90% em peso de SIO2.Ela É constitúida de 20 a 50% em peso de sílica Vítrea fundida com tamanho de grãos de 1 a 6mm, 20 a 40% em peso de sílica vítrea fundida com tamanho de grãos de 0,1 e 1mm,15 a 35% em peso vítrea fundida finamente moída ,com 100% dos grãos menores que 0,1 mm de tamanho,1 a 10% de sílica vítrea fundida mais finamente moída com uma área superficial específica de acordo com bet maior que 20m2 por grama,1 a 10% em peso de semento e 0,1 a 8% em peso de um composto fosforoso,emparticular polifosfato de sódio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
Arquivamento - 38 § 2º da LPI.
27/11/2001
RPI 1612
#15.11
Alterado da Int Cl5 C04B 35/14; C10B 29/02.
21/11/2000
RPI 1559
#9.1
Obs: Na Carta Patente deverão ser apostilados os seguintes erros datilográficos: -no relatório descritivo: página 3 linhas 4, 8, 14 e 21, onde se lê "cemento" leia-se "cimento"; página 4, linhas 6 e 15 onde se lê "cemento" leia-se "cimento"; página 5, linha 17, onde se lê "cemento" leia-se "cimento"; -no quadro reivindicatório: página 1, linha 13, onde se lê "cemento" leia-se "cimento"; página 2 linhas14/15, onde se lê "de acordo com qualquer das reivindicações 1 a 3" leia-se "de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 3"; página 2 linhas 18/19, onde se lê "de acordo com qualquer das reivindicações 1 a 4" leia-se "de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 4"; página 2 linhas 23/24, onde se lê "de acordo com qualquer das reivindicações 1 a 5" leia-se "de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 5", página 2, linhas 1 e 12, onde se lê "cemento" leia-se "cimento"; página 3 linhas 1/2, onde se lê "de acordo com qualquer das reivindicações 1 a 6" leia-se "de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 6"; página 3 linhas 7/8, onde se lê "de acordo com qualquer das reivindicações 1 a 7" leia-se "de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 7"; página 3, linhas 4 e 9, onde se lê "cemento" leia-se "cimento"; -no resumo: página 1, linha 16, onde se lê "cemento" leia-se "cimento".
20/06/2000
RPI 1537
#1.3
09/01/1996
RPI 1310
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