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Dado oficial do INPI

QUEIMADOR DE COMBUSTIVEL SÓLIDO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1994000069

Dados do pedido

Número

PI9406188

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/01/1994

Publicação

21/02/1996

PCT

SE1994000069

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/94
  2. Publicação21/02/96
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/99
  5. Concessão13/06/00
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 13/06/2000 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. H. (pessoa física)

SE

Inventores

J. H. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

SE

9300265-7 · 28/01/1993

Resumo técnico

"QUEIMADOR DE COMBUSTÍVEL SÓLIDO". A Invenção se refere a um queimador de combustível sólido (2), montável sobre uma fornalha de caldeira (1) de modo a se estender para a sua zona de combustão (6). O queimador (2) inclui um corpo principal tubular (7) acomodando uma rosca de alimentação (8) para combustíveis sólidos, a extremidade livre (9) da rosca terminando na parte dianteira (3) do queimador (2), a outra extremidade fechada (10) do queimador sendo montada rotativamente em um mancal (11); um dispositivo de acionamento (12) para girar a rosca de alimentação (8) dentro do corpo principal (7); uma câmara de ignição encostando no corpo principal (7) e a rosca de alimentação (8) terminando dentro da câmara; um duto de suprimento de ar (15) com a sua extremidade de transferência na câmara (14) para suprir ar de combustão ao combustível e uma entrada (30) no corpo principal (7) proporcionando acesso à rosca e permitindo assim o suprimento de combustível de um recipiente de combustível sólido (16) para a rosca de alimentação (8).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2240 de 10/12/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F23B 1/32; F23L 1/00; F23K 3/00.

27/03/2018

RPI 2464

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

10/12/2013

RPI 2240

24.3

Referente 7a., 8a., 9a., 10a., 11a., 12a., 13a., 14a., 15a. e 16a. anuidades.

08/09/2010

RPI 2070

Concessão da patente

#16.1

13/06/2000

RPI 1536

Deferimento

#9.1

03/11/1999

RPI 1504

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/02/1996

RPI 1316

Monitoramento de patentes

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