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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA TINGIR MATERIAL TÊXTIL CONTENDO CELULOSE COM INDIGO HIDROGENADO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP1994000873

Dados do pedido

Número

PI9406031

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/03/1994

Publicação

02/01/1996

PCT

EP1994000873

Andamento no INPI

  1. Depósito21/03/94
  2. Publicação02/01/96
  3. Exame
  4. Deferimento18/04/00
  5. Concessão08/08/00
  6. Extinto21/03/14

Patente concedida em 08/08/2000 e depois extinta em 21/03/2014. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

DYSTAR COLOURS DEUTSCHLAND GMBH

DE

DYSTAR COLOURS DISTRIBUTION GMBH

DE

DyStar Textilfarben GMBH & CO. Deutschland KG

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. W. (pessoa física)

DE

E. K. (pessoa física)

DE

F. S. (pessoa física)

DE

G. S. (pessoa física)

DE

H. S. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

DE

R. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 43 10 122.4 · 30/03/1993

DE

P 43 15 873.0 · 12/05/1993

Resumo técnico

Descreve-se a tingidura de material têxtil, contendo celulose com indigo, aplicando uma solução aquosa de leucoindigo preparada pela hidrogenação catalítica e reconvertendo o leocoindigo após absorção no material têxtil, na forma de pigmento do modo convencional por oxidação ao ar atmosférico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

12/04/2016

RPI 2362

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: DyStar Textilfarben GmbH & Co. Deutschland KG

23/08/2011

RPI 2120

Alteração de sede deferida

#25.7

Endereço alterado conforme solicitado na Petição nº 020110030929/RJ de 31/03/2011.

09/08/2011

RPI 2118

24.5

Referente ao despacho publicado na RPI 2005 de 09/06/2009, item 24.3.

01/09/2009

RPI 2017

24.3

Referente à 8ª anuidade(s). Caso não sejam restauradas no prazo legal, a patente será considerada extinta.

09/06/2009

RPI 2005

19.1

INPI-52400.001984/03@Juizo da 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Mandado nº 0037.002221-0/2006@Ação Ordinária - Processo nº 2003.5101512295-4@Autor: BANN QUÍMICA LTDA@Réus: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E DYSTAR TEXTILFARBEN GMBH E CO DEUTSCHALAND KG@Decisão: Do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido autoral conforme a fundamentação supra, nos termos do art. 269, I, do CPC, para declarar a nulidade da patente PI 9406031-2. Concedo a tutela específica prevista no art. 461 do CPC, para determinar ao INPI que efetue incontinenti a suspensão dos efeitos da patente n. 9406031-2, em relação ao autor, até o trânsito em julgado em definitivo dessa decisão.

05/12/2006

RPI 1874

22.15

INPI-52400.001984/05 @ Origem: Juízo da 37ª VF do Rio de Janeiro. @ Processo Nº 2003.51.01.512295-4. @ Ação de Nulidade de Patente @ Autor: Bann Química Ltda.

06/12/2005

RPI 1822

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Basf Aktiengesellschaft

24/12/2002

RPI 1668

Concessão da patente

#16.1

08/08/2000

RPI 1544

Deferimento

#9.1

18/04/2000

RPI 1528

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/01/1996

RPI 1309

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