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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DETERGENTE, E, PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE UM DETERGENTE SINTÉTICO EM BARRA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1994000792

Dados do pedido

Número

PI9406008

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/03/1994

Publicação

26/12/1995

PCT

EP1994000792

Andamento no INPI

  1. Depósito14/03/94
  2. Publicação26/12/95
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/02
  5. Concessão30/04/02
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 30/04/2002 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Unilever N.V.

NL

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Inventores

B. J. (pessoa física)

GB

J. C. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

9305377.5 · 16/03/1993

Resumo técnico

Uma composição detergente, que é adequada para produção em barras para lavagem pessoal, compreende: (a) 10-60% em peso de detergente não-sabão, sintético; (b) 10-60% em peso de material solúvel em água, que não é nem sabão nem um detergente não-sabão e que tem um ponto de fusão na faixa de 40°C a 100°C e (c) 5-50% em peso de material insolúvel em água, que é nem sabão nem um detergente não-sabão e que tem um ponto de fusão na faixa de 40°C a 100°C. O teor de água, se qualquer um que não excede 20% em peso da composição e melhor é menos do que 15% em peso. Os materiais (b) e (c) servem para dar estrutura às barras. As composições podem ser preparadas por fusão entre si dos componentes mencionados acima, a uma temperatura de 50-100°C, sem o trabalho energético convencional. Desejavelmente, a mistura em fusão contém menos do que 20% em peso de material, outro do que o detergente não-sabão, sintético, que não entra na fase líquida. O banho em fusão pode ser vazado em barras ou resfriado, cominuído, arrastado e prensado em barras.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª e 16ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

referente á 15ª e 16ª anuidades.

17/08/2010

RPI 2067

Concessão da patente

#16.1

30/04/2002

RPI 1634

Deferimento

#9.1

02/01/2002

RPI 1617

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/07/2001

RPI 1591

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/12/1995

RPI 1308

Monitoramento de patentes

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