Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
13/02/2002
RPI 1623
Dados do pedido
Número
PI9405928Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1994003564 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/02/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LTI International, Inc.
US
Inventores
F. B. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
156200 · 22/11/1993
Resumo técnico
Patente de Inveção: "SISTEMA DE CONTROLE DE POTÊNCIA PARA ECONOMIA DE ENERGIA." Aparelho e métodos para a regulagem de potência de corrente alternada principalmente destinados para cargas indutivas (por exemplo, luzes fluorescentes, motores, etc.), que proporcionam uma redução substancial no consumo de energia, enquanto proporcionam um fator de potência adiantado, distorção harmônia reduzida, fator de crista reduzido e ruído. O sistema é auto-ajustável para uma ampla faixa de cargas e podem reduzir o consumo de energia em 25 por cento nas cargas de luz, enqunato produzem um redução mínima na saída da luz. O sistema utiliza um banco capacitor paralelo em série com a carga. O Triac é energizado em resposta a uma tensão diferencial próxima a zero, medida atravéz do Triac e é desenergizado próximo ao pico de cada meio-ciclo de corrente alternada atravéz da derivação de corrente em torno do Triac. O capacitor absorve o pico de tensão de desenergização provado pelo colapso do campo magnético no lastro no momento da desenergização do Triac. Esta energia, por sua vez, proporciona um período energizado mais longo para a lâmpa, permitindo assim mais luz e uma eficiência de operação. O tempo de desenergização é ajustado para regular a potência em um nível reduzido resposivo á tensão de linha, á corrente da carga e aos sinais detectores da potência da carga.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
13/02/2002
RPI 1623
#6.1
02/01/2001
RPI 1565
#1.3
09/01/1996
RPI 1310
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