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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO DE ELETRODOS PARA PROCESSOS ELETROLÍTICOS COM FORMAÇÃO DE GÁS, ESPECIALMENTE PROCESSOS EM CÉLULAS DE MEMBRANA, BEM COMO CÁTODO E ÂNODO DE UMA CÉLULA DE MEMBRANA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1994000240

Dados do pedido

Número

PI9405884

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/01/1994

Publicação

12/12/1995

PCT

EP1994000240

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/94
  2. Publicação12/12/95
  3. Exame14/01/97
  4. Deferimento08/02/00
  5. Concessão08/08/00
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 08/08/2000 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Heraeus Elektrochemie GmbH

DE

Inventores

B. B. (pessoa física)

DE

R. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 43 06 889.8 · 05/03/1993

Resumo técnico

Uma disposição de eletrodos para processos eletrolíticos com formação de gás em células de membrana apresenta uma chapa de eletrodo superficial que contém elementos de eletrodo em forma de lamela, sendo que os elementos de eletrodo em cada caso contíguos são separados uns dos outros por uma fenda. Para a melhor evacuação de gás da região de eletrodos/membrana, os elementos de eletrodo em forma de lamela são dotados de uma estrutura do tipo de metal expandido, sendo que as aberturas servem para a melhor passagem de gás. Os elementos de eletrodo são dotados de arestas superiores dobradas para facilitar a evacuação de gás no sentido vertical. A disposição de eletrodos é apropriada especialmente como eletrodo de ligação anódica em apoio direto sobre a membrana de permutação de íons, porém, ela pode também ser aplicada como cátodo distanciada da membrana.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2240 de 10/12/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

10/12/2013

RPI 2240

24.3

Referente 15a. e 16a. anuidades.

08/09/2010

RPI 2070

Concessão da patente

#16.1

08/08/2000

RPI 1544

Deferimento

#9.1

08/02/2000

RPI 1518

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/08/1999

RPI 1495

Solicitação de exame técnico

#4.1

14/01/1997

RPI 1363

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/12/1995

RPI 1306

Monitoramento de patentes

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