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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA ESTERILIZAR E ENCHER EMBALAGENS PARA MEIOS FLUENTES, DISPOSITIVO PARA ESTA FINALIDADE E USO COM UMA EMBALAGEM ESPECÍFICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1994000353

Dados do pedido

Número

PI9405828

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/02/1994

Publicação

16/01/1996

PCT

EP1994000353

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/94
  2. Publicação16/01/96
  3. Exame
  4. Deferimento21/12/99
  5. Concessão27/06/00
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 27/06/2000 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Tetra Laval Holdings & Finance S.A.

CH

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Inventores

S. S. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 43 04 220.1 · 12/02/1993

Resumo técnico

Patente de Invenção de "PROCESSO PARA ESTERILIZAR E ENCHER EMBALAGENS PARA MEISO FLUENTES, DISPOSITIVO PARA ESTA FINALIDADE E USO COM UMA EMBALAGEM ESPECÍFICA". Processo para esterilizar e encher embalagens (1) para meios fluentes, abertas em um lado, sob a influência de luz pulsante e uso de um tubo enchedor (5) é aperfeiçoado com a finalidade de que tratamento por meios químicos junto com suas desvantagens associadas é evitado. Para isto, a embalagem (1), envolvendo o tubo enchedor (5) e a fonte de luz (7) para a borda inferior (16) do tubo enchedor (5) e da fonte de luz (7) de modo a estar localizado próximo à extremidade fechada (3) da embalagem (1) e a luz é deixada atuar, e após desligamento da fonte de luz (7), a fonte de luz (7) é deslocada em uma direção e a embalagem (1), sendo enchida, é deslocad na outra direção, sendo então fechada e transportada para adiante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2240 de 10/12/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

10/12/2013

RPI 2240

24.3

Referente à 14ª, 15ª e 16ª anuidade(s).

08/09/2010

RPI 2070

Concessão da patente

#16.1

27/06/2000

RPI 1538

Deferimento

#9.1

21/12/1999

RPI 1511

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/01/1996

RPI 1311

Monitoramento de patentes

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