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Dado oficial do INPI

TRANSMISSOR COM COBERTURA INTERNA CONDUTIVA PARA BLINDAGEM CONTRA INTERFERÊNCIAS ELETROMAGNÉTICAS (EMI)

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1994000675

Dados do pedido

Número

PI9405768

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/01/1994

Publicação

19/12/1995

PCT

US1994000675

Andamento no INPI

  1. Depósito12/01/94
  2. Publicação19/12/95
  3. Exame
  4. Deferimento23/05/00
  5. Concessão19/09/00
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 19/09/2000 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Rosemount Inc

US

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Inventores

G. H. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

US

T. J. (pessoa física)

US

W. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/021.802 · 24/02/1993

Resumo técnico

Transmissor (10) que tem uma carcaça (26), um conjunto de eletrônica (22), uma cobertura interna (42) e uma cobertura externa (38). O conjunto de eletrônica inclui um comutador acionável (36), e se encaixa no interior de uma cavidade de extremidade aberta (24) na carcaça (26). A cobertura interna (42) é posicionável ao longo da extremidade aberta (24) para cobrir o conjunto de eletrônica (22) e tem uma parte de botão flexível (52) que é alinhável com o comutador acionável (36) e acessível a partir da extremidade aberta enquanto o conjunto eletrônico (22) é energizado. A cobertura interna (42) é eletricamente condutora e tem uma luva (48) que se acopla fracionalmente com as paredes eletricamente condutoras da carcaça (26) para bloquear o conjunto eletrônico (22) de interferência eletromagnética (EMI). A cobertura interna (42) é de preferência uma peça isolante de plástico moldado com um revestimento metálico fino.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2240 de 10/12/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

10/12/2013

RPI 2240

24.3

Referente 8a., 9a., 10a., 11a., 12a., 13a., 14a., 15a. e 16a. anuidades.

08/09/2010

RPI 2070

Concessão da patente

#16.1

19/09/2000

RPI 1550

Deferimento

#9.1

23/05/2000

RPI 1533

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/11/1999

RPI 1507

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/12/1995

RPI 1307

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