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Dado oficial do INPI

FORNALHA DE REAQUECIMENTO PARA RECEBER PEÇAS DE TRABALHO. E CONJUNTO PARA PROCESSAR UMA PEÇA DE TRABALHO DE AÇO INCLUINDO UMA FORNALHA DE REAQUECIMENTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1994001371

Dados do pedido

Número

PI9405680

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/02/1994

Publicação

21/11/1995

PCT

US1994001371

Andamento no INPI

  1. Depósito03/02/94
  2. Publicação21/11/95
  3. Exame
  4. Deferimento25/04/00
  5. Concessão19/09/00
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 19/09/2000 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Bricmanage, INC.

US

Bricmont, Inc.

US

Inventores

F. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/012.574 · 03/02/1993

Resumo técnico

É provido um sistema de aquecimento por fornalha para receber comprimentos finitos de peças de trabalho a partir de uma ou mais unidades de fundição contínua e a partir de um suprimento de peças de trabalho aquecidas a uma temperatura adequada para laminação em uma unidade de laminação a quente (6). O sistema inclui, em um de seus aspectos, uma fornalha de espera (4) que recebe uma peça de trabalho durante a fundição contínua até que ela seja separada ou cortada por um dispositivo de corte (3) para evitar resfriamento indesejável. A peça de trabalho é alimentada a partir de uma fornalha de espera (4) a uma fornalha de aquecimento (5) na qual ela é depositada sobre um de uma série de suportes verticalmente espaçados em uma seção aquecida onde ela permanece estática por todo o processo de aquecimento. Após o aquecimento a peça de trabalho é removida dos suportes estacionários e retorna aos laminadores do forno para descarga da fornalha para uma unidade ou trem de laminação (6).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2240 de 10/12/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

10/12/2013

RPI 2240

24.3

Referente a 10ª,11ª,12ª,13ª,14ª,15ª e 16ª anuidades.

08/09/2010

RPI 2070

Concessão da patente

#16.1

19/09/2000

RPI 1550

Deferimento

#9.1

25/04/2000

RPI 1529

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/09/1999

RPI 1499

Transferência deferida

#25.1

17/06/1997

RPI 1385

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/11/1995

RPI 1303

Monitoramento de patentes

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