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Dado oficial do INPI

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA O ENCHIMENTO DE UM SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEL EM UMA MÁQUINA DE COMBUSTÃO INTERNA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE1994001194

Dados do pedido

Número

PI9405645

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/10/1994

Publicação

08/09/1999

PCT

DE1994001194

Andamento no INPI

  1. Depósito12/10/94
  2. Publicação08/09/99
  3. Exame
  4. Deferimento22/08/00
  5. Concessão26/12/00
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 26/12/2000 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Robert Bosch GMBH

DE

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Inventores

E. L. (pessoa física)

DE

J. G. (pessoa física)

DE

K. F. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 43 35 891.8 · 21/10/1993

Resumo técnico

Patente de Invenção: ''PROCESSO PARA O ENCHIMENTO DE UM SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEL EM UMA MÁQUINA DE COMBUSTÃO'' . Descreve-se um processo para o enchimento do sistema de alimentação de combustível em uma máquina de combustão interna no qual a bomba de combustível é comandada pelo dispositivo de comando, em função de grandezas medidas reconhecer que se deve efetuar um enchimento com combustível, ele regulará a bomba de combustível de tal maneira que antes da partida da máquina de combustão interna já seja obtido um enchimentio suficiente de combustível. Se, em contrapartida, o órgão de comando reconher uma partida normal, decorrerá o processo normal para a ação de comando da bomba elétrica de combustível. Uma comutação do controle de tempo da bomba elétrica de combustível para a ação de comando normal se efetua também em função de condições reconhecidas de interrupção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

Concessão da patente

#16.1

26/12/2000

RPI 1564

Deferimento

#9.1

22/08/2000

RPI 1546

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/03/2000

RPI 1525

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/09/1999

RPI 1496

Monitoramento de patentes

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