Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2062 de 13/07/2010, e comprovar recolhimento da 17ª, 18ª e 19ª anuidades.
08/10/2013
RPI 2231
Dados do pedido
Número
PI9405592Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1994009501 Patente concedida em 09/01/2001 e depois extinta em 08/10/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Motorola, Inc.
US
Inventores
D. D. (pessoa física)
US
J. K. (pessoa física)
US
W. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/120.509 · 13/09/1993
Resumo técnico
Um dispositivo eletrônico, tal como um rádio-telefônico, é conectável a uma fonte de energia de nível variável (106). O dispositivo eletrônico inclui uma fonte de energia recarregável (188) que é recarregada em resposta à aplicação de energia operativa gerada pela fonte de energia de nível variável (106). O dispositivo eletrônico proporciona um regulador de corrente de carga constante (168) para converter a energia operativa de voltagem constante em energia operativa de uma corrente constante a ser aplicada à fonte de energia recarregável (188) para recarregar a fonte de energia recarregável (188). O regulador de corrente (168) é constituído de um par de resistores (172) e diodo (176) conectados em séries. De acordo com um outro aspecto da invenção, quando a fonte de energia recarregável se torna completamente recarregada, a aplicação da energia operativa pode ser reduzida por comutação (206).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2062 de 13/07/2010, e comprovar recolhimento da 17ª, 18ª e 19ª anuidades.
08/10/2013
RPI 2231
referente a 8ª,9ª,10ª,11ª,12ª,13ª,14ª,15ª e 16ª anuidades
13/07/2010
RPI 2062
#16.1
09/01/2001
RPI 1566
#9.1
17/10/2000
RPI 1554
#1.3
08/09/1999
RPI 1496
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