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Dado oficial do INPI

LINHA DE ACOPLAMENTO PARA ACOPLAR UMA PLATAFORMA MARÍTIMA A UM PONTO SUBMARINO NO FUNDO DO MAR; E MÉTODO PARA ARRANJAR A MESMA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1994010119

Dados do pedido

Número

PI9405579

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/09/1994

Publicação

08/09/1999

PCT

US1994010119

Andamento no INPI

  1. Depósito07/09/94
  2. Publicação08/09/99
  3. Exame
  4. Deferimento04/05/04
  5. Concessão17/08/04
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 17/08/2004 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ceco Holdings, Inc.

US

Continental Emsco Company

US

Oil States Industries, Inc.

US

Inventores

C. M. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/117.307 · 07/09/1993

Resumo técnico

"SISTEMA DE TUBOS ASCENDENTES FLEXÍVEL". Um sistema de tubos ascendentes flexível/rígido dobrável contínuo (10) é provido para acoplar um ponto submarino (28) a uma plataforma ou barco ao largo da costa (16). O sistema de tubos ascendentes compreende uma primeira seção de tubulação (28) acoplada em sua extremidade superior à plataforma. Diversas seções de tubulação intermediárias (30) são mutuamente acopladas de extremidade a extremidade, e elas são acopladas em série com a primeira seção de tubulação rígida por meio de uma pluralidade de acoplamentos flexíveis (32). A extremidade inferior (26) da última na série de seções de tubulação intermediárias é acoplada ao ponto no fundo do mar (28). O sistema de tubos ascendentes flexível/rídigo reduz as tensão de flexão transmitidas ao longo do tubo ascendente ao permitir o deslocamento angular das seções de tubulação umas em relação às outras.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

Concessão da patente

#16.1

17/08/2004

RPI 1754

9.1.4

Referente à RPI 1739 de 04/05/04, item de despacho 9.1.

06/07/2004

RPI 1748

Deferimento

#9.1

04/05/2004

RPI 1739

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Ceco Holdings, Inc.

13/04/2004

RPI 1736

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Continental Emsco Company

25/02/2004

RPI 1729

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/04/2003

RPI 1683

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/08/2001

RPI 1599

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/07/2000

RPI 1539

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/09/1999

RPI 1496

Monitoramento de patentes

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