Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2062 de 13/07/2010, e comprovar recolhimento da 17ª, 18ª e 19ª anuidades.
08/10/2013
RPI 2231
Dados do pedido
Número
PI9405537Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1994002526 Patente concedida em 05/02/2002 e depois extinta em 08/10/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. S. (pessoa física)
FR
Inventores
H. H. (pessoa física)
DE
H. F. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
P 43 25 726.7 · 30/07/1993
Resumo técnico
Patente de Invenção: "PROCESSO E DISPOSITIVO PARA A PRODUÇÃO DE LÃ MINERAL POR MEIO DO USO DE REFUGO DE LÃ MINERAL COMO UM MATERIAL DE PARTIDA RECICLADO" . O tubo de fusão (1), para a produção da massa em fusão (2) de uma mistura (21) de matérias-primas, é associado com uma unidade de fusão (4) adicional, por meio da qual a massa em fusão reciclada (29) é obtida do refugo de lã mineral (28), correspondente largamente à massa em fusão (2), obtida da mistura (21) de matérias-primas, em qualidade e composição. A massa em fusão reciclada (29) é suprida à massa em fusão (2) no tubo de fusão (1), através de um dispositivo de introdução adequado (43). O gás de exaustão de reciclo (30) da unidade de fusão (4) adicional é alimentado ao gás de exaustão do tubo (24) e a mistura do gás de exaustão é utilizada para preaquecer o ar de combustão e a mistura de matérias-primas (21). Devido à divisão da "preparação da massa em fusão" na produção convencional da massa em fusão da mistura (21) de matérias-primas no tubo de fusão (1) e na produção concorrente de massa em fusão do refugo de lã mineral (28) em uma unidade de fusão (4) adicional, na qual os produtos em fusão e o gás de exaustão são supridos diretamente no tubo de fusão (1), é possível utilizar refugo de lã mineral (28) como o material de partida reciclado de uma maneira efetiva em custo, sem afetar o complicado controle dos parâmetros de processo da produção convencional de massa em fusão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2062 de 13/07/2010, e comprovar recolhimento da 17ª, 18ª e 19ª anuidades.
08/10/2013
RPI 2231
Referente a 16ª anuidade(s).
13/07/2010
RPI 2062
#16.1
05/02/2002
RPI 1622
#9.1
14/08/2001
RPI 1597
#6.1
12/12/2000
RPI 1562
#1.3
08/09/1999
RPI 1496
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