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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE POLIOLEFINAS SUBSTANCIALMENTE NÃO CRISTALINAS, DE PESO MOLECULAR ULTRAELEVADO E SOLÚVEIS EM HIDROCARBONETOS, PROCESSO DE PRODUÇÃO DE UMA POLIOLEFINA FINAMENTE DIVIDIDA, SUBSTANCIALMENTE NÃO CRISTALINA, DE PESO MOLECULAR ULTRAELEVADO E SOLÚVEL EM HIDROCARBONETOS E COMPOSIÇÃO REDUTORA DE ATRITO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US1994006039

Dados do pedido

Número

PI9405531

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/05/1994

Publicação

08/09/1999

PCT

US1994006039

Andamento no INPI

  1. Depósito27/05/94
  2. Publicação08/09/99
  3. Exame
  4. Deferimento25/06/02
  5. Concessão18/03/03
  6. Expirado16/06/15

Carta-patente expirada em 16/06/2015: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Conoco Inc.

US

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Inventores

D. M. (pessoa física)

US

K. S. (pessoa física)

US

L. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/080,422 · 18/06/1993

US

08/234,686 · 06/05/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "MÉTODO DE PRODUÇÃO DE POLIOLEFINAS SUBSTANCIALMENTE NÃO CRISTALINAS. DE PESO MOLECULAR ULTRAELEVADO E SOLÚVEIS EM HIDROCARBONETOS, PROCESSO DE PRODUÇÃO DE UMA POLIOLEFINA FINAMENTE DIVIDIDA, SUBSTANCIALMENTE NÃO CRISTALINA, DE PESO MOLECULAR ULTRAELEVADO E SOLÚVEL EM HIDROCARBONETO, POLIOLEFINA REDUTORA DE ATRITO, FINAMENTE DIVIDIDA, SUBSTANCIALMENTE NÃO CRISTALINA DE PESO MOLECULAR ULTRAELEVADO E SOLÚVEL EM HIDROCARBONETO E COMPOSIÇÀO REDUTORA DE ATRITO" . A presente invenção trata de uma suspensão redutora de atrito e solúvel em hidrocarboneto, assim como do processo para obtê-la. O processo é destinado a produzir um produto redutor de atrito, que é facilmente transportado, não perigoso, facilmente manuseado, provendo também um significativo aumento na capacidade de redução de atrito com relação ao produtos comerciais existentes. A suspensão é preferivelmente livre de solvente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 020140000319 de 06/01/2014,conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, pelo fato da patente ter sido extinta naRPI 2319 de 16/06/2015.

13/06/2017

RPI 2423

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 27/05/2014

16/06/2015

RPI 2319

Concessão da patente

#16.1

18/03/2003

RPI 1680

9.1.3

Ref. a RPI nº 1642 de 25/06/2002.

11/02/2003

RPI 1675

Deferimento

#9.1

25/06/2002

RPI 1642

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/12/2001

RPI 1614

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconhecido o obstáculo administrativo cabendo a devolução de prazo de 34 dias a partir desta notificação.

05/09/2000

RPI 1548

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/04/2000

RPI 1529

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/09/1999

RPI 1496

Monitoramento de patentes

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