Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
16/10/2001
RPI 1606
Dados do pedido
Número
PI9405415Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1994006159 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Universal Data Systems, Inc.
US
Inventores
D. N. (pessoa física)
US
D. N. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/078.944 · 16/06/1993
Resumo técnico
PROCESSO E APARELHO EQUALIZADOR DE DERIVAÇÃO-EM-PONTE. Um equalizador (100) é adequado para remoção em distorção em atraso a partir de um sinal digital comutado recebido de um canal telefônico, onde a distorcão em atraso é causada pela derivação-em-ponte conectada ao canal telefônico. O equalizador inclui um circuito de atraso de alimentação (200) o qual é arranjado para atrasar o sinal de saída (150) por uma quantidade de tempo baseada no quadrado da frequência predominante do sinal de saída. O sinal de alimetação atrasaso resultante (130) é então combinado com o sinal de entrada, por conseguinte compensado a distorção em atraso. O equalizador inclui um aplificador (103) que pode ser ajustado para compensar a distorção de atenuação causada pela derivação-em-ponte.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
16/10/2001
RPI 1606
#6.1
09/05/2000
RPI 1531
#1.3
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