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Dado oficial do INPI

BALIZA DOBRÁVEL E TRANSPORTÁVEL, PARA SINALIZAÇÃO VIÁRIA, DE EMERGÊNCIA EM VIA PÚBLICA E OUTROS USOS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · ES1994000061

Dados do pedido

Número

PI9405400

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/06/1994

Publicação

08/09/1999

PCT

ES1994000061

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito13/06/94
  2. Publicação08/09/99
  3. Exame
  4. Indeferido31/10/00
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 31/10/2000. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. S. (pessoa física)

AR

C. S. (pessoa física)

AR

Inventores

A. S. (pessoa física)

AR

C. S. (pessoa física)

AR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

AR

325.141 · 13/06/1993

AR

328.198 · 13/05/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção "BALIZA DOBRÁVEL E TRANSPORTÁVEL, PARA SINALIZAÇÃO VIÁRIA DE EMERGÊNCIA EM VIA PÚBLICA E OUTROS USOS". Baliza dobrável e transportável, para sinalização viária, de emergência em via pública e outros usos, do tipo que compreende uma base de apoio (a) a partir da qual se ergue um corpo cônico ou em tronco de cone principal (b), o qual, junto com a citada base (a), apresenta um aspecto atrativo como resultado de uma textura parcial ou totalmente reflexiva, fluorescente ou similar. O corpo cônico principal (b), sendo oco, é constituído por elementos tubulares (4) e (6) de diferente diâmetro os quais, montados telescopicamente entre si, são deslocáveis desde uma posição inoperante na qual uns são retraídos dentro de outros em pelo menos uma cavidade (5) da base (a) que constitui sua caixa de contenção, até outra posição estendida operante do mesmo copro cônico principal (b) em toda a sua altura que inclui meios de trava de posição (7') e (8') relativa entre elementos estendidos (4) e (6).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era E01F 9/011.

27/03/2018

RPI 2464

Indeferimento

#9.2

Indeferido de acordo com o art. 8º em vista do art. 11 e 13 da LPI.

31/10/2000

RPI 1556

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/05/2000

RPI 1533

15.9

Perdeu a prioridade reivindicada AR nº 328.198 de 13/05/94, por não atender às disposições previstas no artigo 17 da Lei nº 5772/71(CPI).

03/11/1999

RPI 1504

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/09/1999

RPI 1496

Monitoramento de patentes

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